Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores”
11 de fevereiro de 1556, sábado, atualizado em 23/10/2025 15:34:05
Fontes (2)
3º de 3 registros
Entregava o procurador do Conselho, á Câmara, uma mão de papel que, por dous tostões, para ella mercara
, 12 de fevereiro de 1556, domingo, atualizado em 23/10/2025 15:34:05