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Destaques
• Martim Afonso de Sousa (1500-1564)14
• Pero Lopes de Sousa (1497-1539)9
• João Ramalho (1493-1580)8
• Caiubi, senhor de Geribatiba5
• Domingos Luís Grou (1525-1590)5
• Pero (Pedro) de Góes4
• Piqueroby (1480-1552)4

• Estradas antigas7
• Caminho do Mar6
• Jurubatuba5
• Léguas5
• Caminho do Peabiru5
• Ouro4
• São Paulo de Piratininga4

Resumo  |  Completo
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(...) quinze dias do mês de outubro, e em a ilha de São Vicente, dentro da forta
2 fontes
15 de outubro de 1532, sábado
 Fontes (2)

1° fonte: 01/01/1886
“Algumas notas genealógicas: livro de família: Portugal, Hespanha, Flandres-Brabante, Brazil, São Paulo-Maranhão: séculos XVI-XIX”. João Mendes de Almeida (1831-1898)
Saibam quanto este publico instrumento de posse virem, em como, no ano de 1532, dia 15 de outubro, e em a ilha de São Vicente, dentro da fortaleza, por Pedro de Góes, fidalgo da casa de El-Rei Nosso Senhor, foi apresentada a mim escrivão ao diante nomeado uma carta de doação de certas terras que mui magnifico Senhor Martim Afonso de Souza, do conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador em todas estas terras do Brazil, e levei comigo a João Ramalho e Antonio Rodrigues, línguas destas terras, já de quinze e vinte anos estantes nesta terra, e conforme o que eles juraram assim fiz o assento, como mais largamento se verá pelo livro do tombo que o dito governador para isso mandou fazer, e com meu poder o meti de posse delas ao dito Pedro de Góes de todas as terras que na carta faz menção, e lhe meti nas suas mãos terra, pedra, paus e ramos de árvores que das ditas terras tomei e pela qual o dei por empossado e dou deste dia para todo o sempre tão solenemente como o direito se pode fazer, e lhe publiquei e notifiquei a doação de El-Rei Nosso Senhor e assim as condições dela para que em nem um tempo possa alegar ignorância, e ele dito Pedro de Góes aceitou a dita posse e se deu por empossado e ficou de cumprir as ditas condições que as hei por declaradas como se claramente as especificasse. Testemunhas que a tudo foram presentes o sobredito João Ramalho, Antonio Rodrigues e Pedro Gonçalves que veio por homem de armas nesta armada, que veio por capitão-mór o dito Senhor Governador, as quais assinaram no livro do tombo comigo escrivão. Em testemunho de verdade, eu como publico escrivão da Fazenda de El-Rei Nosso Senhor e destas sobreditas terras e tabelião público pelo dito Senhor fiz este instrumento; e traslado do sobredito tombo aquelas cláusulas e forças necessárias para dar tudo por instrumento ao dito Pedro de Góes, feito em Yrarabul, onde ora tem feito por virtude da dita posse o dito Pedro de Góes uns tijupares, e o assinei de meu publico sinal que tal é. [Páginas 223, 224, 225 e 226]



2° fonte: 01/01/1949
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol. XLIV, 2° parte, 1949
Flz 17 vem o Auto de posse desta terra, o qual diz assim. Saibam quantos este instrumento de posse virem, como ano de 1532, dia 15 de outubro em a Ilha de São Vicente dentro da Fortaleza por Pedro de Góes Fidalgo da Casa del Rel nosso Senhor fora apresentada a mim Escrivão ao diante nomeado uma Carta de Doação de certas terras, que o mui magnífico o Senhor Martim Afonso de Souza do Concelho del Rei nosso Senhor e Governador em todas estas terras do Brasil ao dito Pedro de Góes por virtude de um poder, que para isso lhe deu Sua Alteza, as quais terras se chamam TIQUAPARA, e a serra de Tabuybytera, que está da banda, donde nasce o sol, águas vertentes no Rio de Geribatiba. [Páginas 232 e 233]






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