Revista da ASBRAP nº 13, Povoadores de São Paulo - Bartolomeu Camacho (Adendas às primeiras gerações), consultado em 08.10.2022 - Da segunda mulher, ao menos:3 (II)- GONÇALO CAMACHO, n. por 1534, natural de Viana, conforme escreveu Pedro Taques. Casou em Santos por 1559 e foi morador na vila de S. Paulo. Em 1589, seguiu na expedição contra o gentio guarulho - 5º. [p. 186] *Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Volume XLVII. Triênio de 1951-1953 - Gonçalo Camacho. Em 1588 morava em São Paulo (I, 345) e de 1590 a 1593 esteve no sertão na bandeira de Macedo e Grou (1, 476). Segundo a tradição alcançada pelo general Arouche, foi casado com Jerônima Dias, filha de Lopo Dias. Pedro Taques, no começo de seus estudos, admitiu essa tradição. Mais tarde, porém, passou a considerar Gonçalo Camacho como natural de Viana, irmão de Paula Camacho e casado em Santos com filha de Jorge Ferreira. As hipóteses dos dois casamentos em rigor não se excluem, pois eles poderiam ser subsequentes. Admitirei, portanto, ambas. Também admito a de que fosse ele irmão de Paula Camacho. Mas, para admitir a de naturalidade no reino, seria preciso verificar se Bartolomeu, casado ou viúvo, trouxe do reino filha, casada ou viúva, e os dois netos. Gonçalo Camacho deixou geração em Santos, como diz Pedro Taques. [Páginas 317, 318 e 319] *Capítulos da História Social de São Paulo - (...) do Minho: João Maciel, Simão Jorge, Gonçalo Camacho, Pero Colaço, Estevão da Costa, Martim da Costa (estes três últimos companheiros de Martim Afonso), Pero de Araujo, Gaspar Gonçalves de Araujo, Catarina de Siqueira de Araujo (mulher de Valentim Pedroso), Leonor de Siqueira de Araujo (mulher de Luiz Pedroso), Francisco Ribeiro e Manuel Francisco Pinto; [p. 127] *“São Vicente Primeiros Tempos”. Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura de São Vicente - A sua morte (Henrique Montes, ocorrida em 1534, quando do ataque das forças de Iguape a São Vicente é apresentada como prova final da sua traição ao Bacharel, sem que os acusadores levem em conta o combate entre as forças de Mosqueira e os moradores da Vila. Por outro lado, ninguém relaciona a sua morte com a fuga de Paulo Adorno para a Bahia, acusado de matar um português nesse mesmo ano. Os acusadores parecem não duvidar. A resolução do rei era de destruir a quem quer que se atrevesse a fazer oposição à sua vontade ou às ordens que Martim Afonso levaria, visto que mandou armar fortemente a expedição, em que “van quatrocientos hombres, sin otros muchos que voluntariamente se embarcaron, para poblar y edificar algunas fortalezas em los puertos, para eso llevaron mucha artilleria, y que desde el puerto de San Vicente, que era de su distrito pensavan entrar por tierra, ao Rio de la Plata...y que ivã em ella Enrique Montes, que havia muchos años que estava em aquellas partes...” (Antonio Herrera – “ *Na Capitania de São Vicente - Martim Afonso de Sousa e seu irmão Pero Lopes de Sousa, ao que parece, fizeram um contrato com João Venist, Francisco Lobo e Vicente Gonçalves para formação de um engenho para fabricação de açúcar, ato agrícola comercial para o qual os dois Sousa, entraram apenas com as terras, entrada tão vã, como a doação da capitania por D. João III, igual à que os Papas fizeram às nações ibéricas, quando por elas distribuíram o mundo a descobrir. Atribui-se-lhe também a providência de proibir que os colonos subissem ao planalto e que fossem ao campo. Jordão de Freitas diz que foi esse contrato feito em 1534. Martim Afonso só recebeu o Foral a 6 de outubro de 1534 e a carta de doação em 20 de janeiro de 1535. (H. C. Port. no Brasil, Vol. 3º), mas cita Frei Gaspar da Madre de Deus, como fonte de informação. Não se compreende o motivo de tal proibição. Evitar que descobrissem o caminho das minas tão cobiçadas? Isso é pueril, pois que redundava apenas na impossibilidade de alargar a conquista do interior, pela ocupação do planalto, “de bons ares e de bons campos”, próprios para produção de mantimentos e criação dos gados, de que o litoral tanto precisava para poder subsistir. Além de pueril, seria contraditório ou incoerente fundar uma povoação no campo, como afirma Pero Lopes, a 9 léguas do mar, e proibir que a esse campo fossem os colonos. [Página 88] Aliás essa proibição não se encontra em nenhum documento colonial. A provisão expedida por D. Ana Pimentel, mulher e procuradora de Martim Afonso, em 11 de fevereiro de 1544, da qual alguns cronistas deduziram a revogação dessa proibição, a esta não se refere, nem do seu contexto se infere que ela tivesse havido. Ao contrário é nessa provisão que se acha a proibição de ir ao campo no tempo em que os índios andassem em sua santidade (?), dependendo a ida de licença do capitão loco-tenente, licença, da qual sempre prescindiram os colonos para entrar ao sertão. Correio da Manhã - Ao mesmo tempo que para o amanho das terras, misteres da criação e mineração incipiente, a mão de obra do nativo era indispensável, a guerra, por seu turno, tornou necessária a arregimentação dos prisioneiros escravizados. Nos primeiros anos da capitania Vicentina, as chamadas "guerras de Iguape" perturbaram profundamente esse rude começo da vida civilizada. O espanhol Ruy de Moschera e seus sócios atacam e saqueiam a vila de São Vicente, em 1534; ao Norte as correrias dos Tamoyos, a que não eram estranhos os franceses do Rio de Janeiro, traziam em contínuos sobressaltos as bandas da Bertioga, mal protegidas pela fortaleza que o donatário construíra nessa barra. Serra acima, nos campos á beira das matas virgens, onde tinham suas roças os mamalucos de João Ramalho e os nativos mansos de Tibiriçá, a luta contra o gentio inimigo ainda foi mais viva e contínua ERROFONTE!!! ERROFONTE!!! Jornal do Recife - Na doação de oitenta léguas da costa do Brasil, que D. João III fez a Pero Lopes de Souza, a 1 de setembro de 1534, lê-se o seguinte, logo no preambulo da respectiva carta: "E as trinta léguas, que falecem, começarão no rio, que cerca em redondo a ilha de Itamaracá, no qual eu ora pus nome - Rio da Santa Cruz - e acabarão na Bahia da Traição que está em altura de seis graus; e isto como tal declaração, que a cinquenta passos da casa da feitoria, que de princípio fez Christovão Jaques pelo rio dentro ao longo da praia, se porá um padrão de minhas armas; e do dito padrão se lançará uma linha, que soreará a leste pela terra firme a dentro; e a dita terra da dita linha para o norte será do dito Pero Lopes, etc." *Na Capitania de São Vicente - Martim Afonso de Sousa e seu irmão Pero Lopes de Sousa,ao que parece, fizeram um contrato com João Venist, Francisco Lobo e Vicente Gonçalves para formação de um engenho para fabricação de açúcar, ato agrícola comercial para o qual os dois Sousa, entraram apenas com as terras, entrada tão vã, como a doação da capitania por D. João III, igual à que os Papas fizeram às nações ibéricas, quando por elas distribuíram o mundo a descobrir. Atribui-se-lhe também a providência de proibir que os colonos subissem ao planalto e que fossem ao campo. Jordão de Freitas diz que foi esse contrato feito em 1534. Martim Afonso só recebeu o Foral a 6 de outubro de 1534 e a carta de doação em 20 de janeiro de 1535. (H. C. Port. no Brasil, Vol. 3º), mas cita Frei Gaspar da Madre de Deus,como fonte de informação. Não se compreende o motivo de tal proibição. Evitar que descobrissem o caminho das minas tão cobiçadas? Isso é pueril, pois que redundava apenas na impossibilidade de alargar a conquista do interior, pela ocupação do planalto, “de bons ares e de bons campos”, próprios para produção de mantimentos e criação dos gados, de que o litoral tanto precisava para poder subsistir. Além de pueril, seria contraditório ou incoerente fundar uma povoação no campo, como afirma Pero Lopes, a 9 léguas do mar, e proibir que a esse campo fossem os colonos. Aliás essa proibição não se encontra em nenhum documento colonial. A provisão expedida por D. Ana Pimentel, mulher e procuradora de Martim Afonso, em 11 de fevereiro de 1544, da qual alguns cronistas deduziram a revogação dessa proibição, a esta não se refere, nem do seu contexto se infere que ela tivesse havido. Ao contrário é nessa provisão que se acha a proibição de ir ao campo no tempo em que os índios andassem em sua santidade (?), dependendo a ida de licença do capitão loco-tenente, licença, da qual sempre prescindiram os colonos para entrar ao sertão. [Páginas 88 e 89] Martim Afonso, quando de S. Vicente subiu ao Planalto, reconheceu talvez que a povoação de João Ramalho constituiria um posto avançado de importância no caminho, que por ela passava, trilhado pelos índios, e que ia até o Paraguai, onde se imaginavam situadas as fabulosas minas que ele procurava, pelo sertão adentro, desde o Rio de Janeiro e de Cananéia. Por esse caminho transitaria mais tarde Ulrico Schmidt. Foi a pretensa vila a que se referiu a complacência de Pero Lopes, foi o lugar que Martim Afonso primeiro povoou segundo se escreveu mais tarde. [“Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil. Páginas 101 e 102] update tabela set fontes=8 where autor=10641 and ano=1534 FONTES:8 DEUS!
![]() Fonte: ERRO!
|