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1533
Caminho do Mar
1534
1535
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¨ RASUL

A sua morte, ocorrida em 1534, quando do ataque das forças de Iguape a São Vicente é apresentada como prova final da sua traição ao Bacharel,
01/01/1534
4 fontes

1° fonte: Correio da Manhã
Ao mesmo tempo que para o amanho das terras, misteres da criação e mineração incipiente, a mão de obra do nativo era indispensável, a guerra, por seu turno, tornou necessária a arregimentação dos prisioneiros escravizados. Nos primeiros anos da capitania Vicentina, as chamadas "guerras de Iguape" perturbaram profundamente esse rude começo da vida civilizada. O espanhol Ruy de Moschera e seus sócios atacam e saqueiam a vila de São Vicente, em 1534; ao Norte as correrias dos Tamoyos, a que não eram estranhos os franceses do Rio de Janeiro, traziam em contínuos sobressaltos as bandas da Bertioga, mal protegidas pela fortaleza que o donatário construíra nessa barra. Serra acima, nos campos á beira das matas virgens, onde tinham suas roças os mamalucos de João Ramalho e os nativos mansos de Tibiriçá, a luta contra o gentio inimigo ainda foi mais viva e contínua



2° fonte: “Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil
Martim Afonso de Sousa e seu irmão Pero Lopes de Sousa, ao que parece, fizeram um contrato com João Venist, Francisco Lobo e Vicente Gonçalves para formação de um engenho para fabricação de açúcar, ato agrícola comercial para o qual os dois Sousa, entraram apenas com as terras, entrada tão vã, como a doação da capitania por D. João III, igual à que os Papas fizeram às nações ibéricas, quando por elas distribuíram o mundo a descobrir. Atribui-se-lhe também a providência de proibir que os colonos subissem ao planalto e que fossem ao campo.

Jordão de Freitas diz que foi esse contrato feito em 1534. Martim Afonso só recebeu o Foral a 6 de outubro de 1534 e a carta de doação em 20 de janeiro de 1535. (H. C. Port. no Brasil, Vol. 3º), mas cita Frei Gaspar da Madre de Deus, como fonte de informação.

Não se compreende o motivo de tal proibição. Evitar que descobrissem o caminho das minas tão cobiçadas? Isso é pueril, pois que redundava apenas na impossibilidade de alargar a conquista do interior, pela ocupação do planalto, “de bons ares e de bons campos”, próprios para produção de mantimentos e criação dos gados, de que o litoral tanto precisava para poder subsistir. Além de pueril, seria contraditório ou incoerente fundar uma povoação no campo, como afirma Pero Lopes, a 9 léguas do mar, e proibir que a esse campo fossem os colonos. [Página 88]

Aliás essa proibição não se encontra em nenhum documento colonial. A provisão expedida por D. Ana Pimentel, mulher e procuradora de Martim Afonso, em 11 de fevereiro de 1544, da qual alguns cronistas deduziram a revogação dessa proibição, a esta não se refere, nem do seu contexto se infere que ela tivesse havido. Ao contrário é nessa provisão que se acha a proibição de ir ao campo no tempo em que os índios andassem em sua santidade (?), dependendo a ida de licença do capitão loco-tenente, licença, da qual sempre prescindiram os colonos para entrar ao sertão.



3° fonte: “São Vicente Primeiros Tempos”. Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura de São Vicente
A sua morte (Henrique Montes, ocorrida em 1534, quando do ataque das forças de Iguape a São Vicente é apresentada como prova final da sua traição ao Bacharel, sem que os acusadores levem em conta o combate entre as forças de Mosqueira e os moradores da Vila.

Por outro lado, ninguém relaciona a sua morte com a fuga de Paulo Adorno para a Bahia, acusado de matar um português nesse mesmo ano. Os acusadores parecem não duvidar. A resolução do rei era de destruir a quem quer que se atrevesse a fazer oposição à sua vontade ou às ordens que Martim Afonso levaria, visto que mandou armar fortemente a expedição, em que “van quatrocientos hombres, sin otros muchos que voluntariamente se embarcaron, para poblar y edificar algunas fortalezas em los puertos, para eso llevaron mucha artilleria, y que desde el puerto de San Vicente, que era de su distrito pensavan entrar por tierra, ao Rio de la Plata...y que ivã em ella Enrique Montes, que havia muchos años que estava em aquellas partes...” (Antonio Herrera – “



4° fonte: Piqueriby, consultado em geni.com






Foram criadas 14 capitanias hereditárias, divididas em 15 lotes
06/10/1534
2 fontes

1° fonte: “Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil
Martim Afonso de Sousa e seu irmão Pero Lopes de Sousa,ao que parece, fizeram um contrato com João Venist, Francisco Lobo e Vicente Gonçalves para formação de um engenho para fabricação de açúcar, ato agrícola comercial para o qual os dois Sousa, entraram apenas com as terras, entrada tão vã, como a doação da capitania por D. João III, igual à que os Papas fizeram às nações ibéricas, quando por elas distribuíram o mundo a descobrir.

Atribui-se-lhe também a providência de proibir que os colonos subissem ao planalto e que fossem ao campo. Jordão de Freitas diz que foi esse contrato feito em 1534. Martim Afonso só recebeu o Foral a 6 de outubro de 1534 e a carta de doação em 20 de janeiro de 1535. (H. C. Port. no Brasil, Vol. 3º), mas cita Frei Gaspar da Madre de Deus,como fonte de informação.

Não se compreende o motivo de tal proibição. Evitar que descobrissem o caminho das minas tão cobiçadas? Isso é pueril, pois que redundava apenas na impossibilidade de alargar a conquista do interior, pela ocupação do planalto, “de bons ares e de bons campos”, próprios para produção de mantimentos e criação dos gados, de que o litoral tanto precisava para poder subsistir. Além de pueril, seria contraditório ou incoerente fundar uma povoação no campo, como afirma Pero Lopes, a 9 léguas do mar, e proibir que a esse campo fossem os colonos.

Aliás essa proibição não se encontra em nenhum documento colonial. A provisão expedida por D. Ana Pimentel, mulher e procuradora de Martim Afonso, em 11 de fevereiro de 1544, da qual alguns cronistas deduziram a revogação dessa proibição, a esta não se refere, nem do seu contexto se infere que ela tivesse havido. Ao contrário é nessa provisão que se acha a proibição de ir ao campo no tempo em que os índios andassem em sua santidade (?), dependendo a ida de licença do capitão loco-tenente, licença, da qual sempre prescindiram os colonos para entrar ao sertão. [Páginas 88 e 89]

Martim Afonso, quando de S. Vicente subiu ao Planalto, reconheceu talvez que a povoação de João Ramalho constituiria um posto avançado de importância no caminho, que por ela passava, trilhado pelos índios, e que ia até o Paraguai, onde se imaginavam situadas as fabulosas minas que ele procurava, pelo sertão adentro, desde o Rio de Janeiro e de Cananéia. Por esse caminho transitaria mais tarde Ulrico Schmidt. Foi a pretensa vila a que se referiu a complacência de Pero Lopes, foi o lugar que Martim Afonso primeiro povoou segundo se escreveu mais tarde. [“Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil. Páginas 101 e 102]



2° fonte: Trilha do Peabiru: Conheça caminho que levava nativos do Atlântico para o Pacífico. Por Isabelle Lima. portalamazonia.com






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