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RASULConcessão a Bras Cubas / Pascoal Fernandes e Domingos Pires já tinham estabelecido, a leste do ribeiro de São Jerônimo, depois chamado de “Montserrate” 25/09/1536 2 fontes 1° fonte: Jornal Correio Paulistano É de supor que estes sócios se estabeleceram em Enguaguaçu, pelo correr do ano de 1533, porque, em 152, não havia ainda habitação alguma nesse lugar, e só depois desta época é que em alguns escritos se fala dos moradores do Enguaguaçu; julgamos também, que de 1533 a 1536 foram eles os únicos habitantes; tanto mais que em 1536, D. Anna Pimentel, como procuradora de seu marido, o primeiro donatário, Martim Afonso de Souza, concedeu a Braz Cubas as terras de Geribatyba, fronteiras a Enguaguaçú, e muito distantes de São Vicente; e Cubas, querendo evitar o incomodo de largas viagens, quando lhe fosse necessário á vila, lembrou-se de formar outra povoação perto de suas terras, e para este fim comprou a um dos sócios (Pascoal ou Domingos, porque não ha bastante certeza a qual deles foi), parte das terras que tinha reservado para seu quinhão, e que ainda estavam virgens, compreendendo nelas o outeirinho, mais tarde denominado de Santa Catarina (...)
Ora em 1536, D. Anna Pimentel concedia a Braz Cubas, os terrenos de Geribatyba, e Cubas no mesmo ano, ou no imediato, comprava os terrenos para a fundação da nova povoação, sem que em documento algum se fale em Botelho: o capitão-mór Oliveira, reparte a ilha de São Vicente, em 1539, e Botelho não aparece contemplado, em nenhuma carta de sesmaria, e só em 1541, é que lhe é concedida a sesmaria, de que teve carta com essa data: ainda mesmo que se alegue que a carta de Botelho foi passada mediante algum prazo entre ela, e a concessão, ainda assim não é argumento, porque Oliveira foi nomeado capitão-mór em 1538, havendo já um ou dois anos que Cubas tinha efetuado a compra dos terrenos, aos únicos habitantes que ali havia.
Também vários escritores antigos falam de um Bartholomeu, ferreiro que veio com Martim Afonso, a quem dizem pertencer o Enguaguaçú; porém também não é exato: Bartholomeu veio com o primeiro donatário, mas viveu sempre em São Vicente, e só em 26 de janeiro de 1555, quando Cubas já era capitão-mór da vila de Santos, é que este lhe deu uma sesmaria de algumas terras de Santos, para a banda do monte, e que está registrado a folhas 9 do livro de registros de 1555, no cartório da provedoria, em São Paulo.
Por este documento se vê que Bartholomeu não podia em 1536 ser dono das terras que lhe foram dadas em 1555, por pertição que fez nessa época.
[Jornal Correio Paulistano, 13.10.1854. Página 3]
2° fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Vol. VI (1900-1901) Doação das terras de Jarabatyba a Braz Cubas
Publica forma oferecida ao Instituto Histórico de São Paulo pelo sócio M. Pereira Guimarães
Primeiro Tabelionato da Cidade de Santos - Publica Forma - Em nome de Deus - Amém. Saibam quantos este instrumento de doação virem que no ano de 1536, dia 25 de setembro na cidade de Lisboa junto do Mosteiro de São Francisco dentro nas casas de morada da Senhora Dona Anna Pimentel, mulher do Senhor Martim Afonso de Souza, que anda na Índia, que nosso Senhor, traga a este Reino - Amém - estando ai presente a dita Senhora Dona Anna Anna como procuradora bastante e abondosa do dito Senhor Martim Afonso, segundo logo amostrou e fez certo por um publico instrumento de sua procuração do qual o traslado é o que ao adiante se segue.
- Procuração. - Saibam os que este instrumento de procuração virem que no ano de 1534, dia 3 de março, na cidade de Lisboa nas casas do Duque de Bragança, em que ora pousa o Senhor Martim Afonso de Souza do Conselho de El Rei nosso Senhor, morador na dita Cidade, estando ele dito Martim Afonso de Souza, hi a isto presente e por ele foi dito que ele fazia como logo de feito fez por seu certo procurador abastante na melhor forma e modo que o ele pode e devesse e por direito mais valer a Senhora Dona Anna Pimentel... e posto que esta escritura fosse continuada em três dias do mês de março do dito ano nas casas sobreditas - Testemunhas que presente foram Jacome Luiz morador em Bragança e Diogo de Meirelles, seu criado e Antonio Gonçalves morador nesta Cidade e eu Antonio de Amaral Tabelião Publico por El-Rei Nosso Senhor nesta cidade de Lisboa e seus termos que este instrumento escrevi e assinei aqui do meu público sinal a qual procuração fica na mão da dita Senhora; e trasladada a dita procuração como já vai declarado logo por ela senhora Dona Anna foi dito que ela em seu nome e em nome e como procurador que é do dito Senhor Martim Afonso e pelo poder e virtude da dita procuração por este instrumento público e do seu prazer e boa e livre vontade por muita obrigação em que o dito Senhor Martim Afonso e ela senhora são a Bras Cubas seu criado, que no presente estava e por lhe querer todo galhardear e satisfazer, disse que lhe fazia ora como de feito logo fez ao dito Bras Cubas livre e pura e irrevogável doação entre vivos valedora deste dia para todo e sempre para ele e para todos os seus herdeiros e sucessores que depois dele virem de toda a terra que tinha e possuía no Brasil um Henrique Montes, que mataram no Brasil a qual terra está na Povoação de São Vicente do dito senhor Martim Afonso e a dita terra poderá ser de grandura de duas léguas e meia pouco mais ou menos até três léguas por costa e por dentro quanto se puder estender, que for da conquista de El-Rei nosso Senhor e que está onde chamam Jarabatyba, assim que (1) (estava a margem: Dentro do porto - Com esta sesmaria se prova que o porto de São Vicente ficava no de Santos porque as terras de Jurubatuva ficam dentro do Rio de Santos por ele acima) - pelo braço de mar dentro e mais lhe faz doação de uma Ilha Pequena que lhe está junta da dita terra, que outro sim era do dito Henrique Montes que tudo lhe assim doa e faz ele merce por duas direitas confrontações com que parte e de direito deve de partir com todas suas entradas e saídas e direitos pertenças - serventias e logradouros possessões assim e pelo modo e maneira que todo está par a ele e para todos os seus herdeiros e sucessores que depois dele vierem e com tal condição e declaração que nem o dito Bras Cubas nem os seus herdeiros que ao diante sucederem a não poderão vender dar ou dar nem trocar nem escambar nem fazer dela nenhum partido, mas sempre andará na geração e linha assim transversal como direta do dito Bras Cubas e mais com outra condição que se acaso for, o dito Bras Cubas ou quem quer que á dita terra suceder, fizerem alguma coisa que não for em serviço do dito Martim Afonso ou do Senhoria que á dita terra suceder, que por este caso as terras desta doação se perderão p.a. o senhoria e poderão dar a quem quiser.
E porém logo a dita Senhora em seu nome e em nome do dito Martim Afonso e por poder, e virtude da dita procuração tirou logo e demitiu e renunciou de si todo o direito de ação, posse e propriedade, uso e fruto, e útil domínio, e senhoria, que ambos tinham e podiam ter na terra desta doação e em todas as suas pertenças, e todo jus. E se deu logo e transpassou em mão e poder do dito Bras Cubas, e em todos seus herdeiros, sucessores, que depois deles vierem para que hajão, e logrem e possuirão de hoje em diante para sempre, e que fação nela benfeitorias, e aproveitem; e lhe deu logo lugar e poder para que ele por poder e virtude deste instrumento, e sem mais sua autoridade dela Senhora nem do dito Martim Afonso possa dela tomar posse realmente com efeito por instrumento publico. E por este mandou Gonçalo Monteiro vigário, e feitor do dito Senhor Martim Afonso, e assim quem seu cargo tiver, e este instrumento for apresentado que lhe entreguem a dita terra, e lha seja do dito Bras Cubas, e prometeu e se obrigou a lhe fazer boa esta doação, a lha guardar e defender a fazer boa, livre e segura e de paz e de quem lhe sobre ela algum embargo puzer e lhe será ele autor e defensor para o qual obrigou todos seus bens do dito Senhor Martim Afonso por poder da dita procuração e em testemunho da verdade assim e outorgou e lhe mandou dele ser feito este instrumento e qual Bras Cubas que presente estava a todo assim pediu e aceitou a ela Senhora prometeu a mim Tabelião, como pessoa estipulante e assistente em nome a quem isto pertence, de lha toda asim cumprir, manter como este instrumento se contem; e disse mais a dita Senhora D. Anna que ela faz mercê e doação ao dito Bras Cubas posto caso que o dito Henrique Montes não tivesse título nem escritura da dita terra porque Henrique Montes tinha do dito senhor Martim Afonso sem ter dele escritura e que por este caso que a ele Henrique Montes tivesse e a tivessem seus herdeiros que com todas estas clausulas ela faz mercê e doação ao dito Bras Cubas de todas ditas três léguas por costa e para dentro quanta terra puderem que sejam da conquista del Rey nosso Senhor, e mais a dita Ilha declarada que está defronte dela, a qual terra está onde chamam Jarabahitybassú, e ela deu com a condição e declaração da doação e foral, por onde el Rey nosso Senhor [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Vol. VI (1900-1901). Páginas 294, 295 e 296]
(...) este instrumento publico de demarcação e posse dado por autoridade de justiça virem que no ano de 1540, aos 10 de agosto nesta vila de São Vicente, costa do Brasil em a Capitania em que é Governador o senhor Martim Afonso de Souza e perante Antonio de Oliveira Capitão e logo-tenente por o dito Senhor e seu auxiliar com alçada pareceu Bras Cubas moço da Comarca de El-Rei Nosso Senhor morador em ela e a ele Capitão apresentou um instrumento de dada de terras que a senhora Dona Ana Pimentel deu ao dito Bras Cubas... requeria ele Bras Cubas a ele Antonio de Oliveira Capitão lhe demarcasse a dita terra e meteu de posse dela por quanto ora vinha para aproveitar com gente e fazendo sem embargo de passar já três anos que gastara com sua fazenda para a aproveitar o que não se pudera fazer por a terra que lhe assim é dada ser povoada de gentios e para os lançar fora e se povoar a dita terra há mister muito custo o que agora trazia para isso, e visto por ele Capitão mandou logo em dito dia a demarcar a dita terra e ao meter de posse dela... em qual a terra por boca desde o dito rio de Jerebati até o dito oiteiro ele Capitão fez pergunta a Antonio Rodrigues o língua desta terra e a Mestre Bartholomeu Ferreira e a Rodrigo de Lucena feitor do Senhor Governador aos quais pelo juramento dos Santos Evangelhos... e com esta dita terra já demarcada lhe foi também dada a dita Ilha que na sua data disse, a qual está defronte das ditas suas terras e de fronte nesta Ilha de São Vicente onde chamam Emguaçú das ditas terras assim da terra firma como da outra ele Capitão lhes houve por demarcados pelas demarcações já ditas e meteu logo de posse delas realmente em feito visto já a obra que na dita Ilha tem de canaviais e mantimentos... e por ele dito Bras Cubas foi também pedido a ele Capitão mandasse a mim tabelião que desse aqui minha fé em como haviam três anos que João Pires Cubas, seu pai viera a esta terra com fazenda e gasto para aproveitar as ditas terras e tomado de posse delas e aproveita-las o que toda deixou de fazer por a dita terra ser habitada por gentios nossos contrários e por esse respeito as não pudera nem podia aproveitar e porém que [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Vol. VI (1900-1901), 1902. Páginas 297 e 298]
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