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Pela primeira vez
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¨ RASUL

Regimento (instruções) dado por dom João III a Tomé de Sousa, primeiro governador-geral nomeado para o Brasil: “Primeira Constituição do Brasil”
17/12/1548
6 fontes

1° fonte: Revista do Instituto histórico e geográfico de São Paulo



2° fonte: “História de Santos”. Francisco Martins dos Santos



3° fonte: O aldeamento jesuítico de São Lourenço: a herança templária na construção da espacialidade missionária brasileira. Renato Pereira Brandao, Orientador: Costa, Maria Heloisa Fénelon
4.1 - A Estratégia do Regimento na Conquista da Terra Tupi

Consideramos que só foi possível a D. João III, e à Ordem de Cristo, reverter o processo de perda da colônia americana ao viabilizar um projeto estratégico-militar, que procurava suprir a deficiência maior de Portugal, ou seja a falta de braços que pudessem ocupar e defender o Brasil, através da cooptação da força guerreira nativa Tupi litorânea.

Ao nosso ver, este projeto encontra-se expresso no Regimento de Tomé de Sousa, 1o. Governador Geral do Brasil, datado de 17 de dezembro de 1548. Tal documento, devido a sua importância, é considerado por alguns estudiosos como a primeira constituição brasileira.

O Governo Geral foi instituído como desdobramento, e não em substituição, da política das capitanias hereditárias, as quais, por sua vez, foram inicialmente outorgadas por D. João III na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Cristo. Somos da opinião de que este Regimento tenha sido elaborado sob os auspícios da mesma Ordem de Cristo, interessada maior na preservação seu patrimônio em terras. Nele está claramente expressa a política a ser adotada em relação aos nativos.

Assim, o referido Regimento ataca diretamente uma das principais razões das conturbações nativas que era, conforme informou Pero de Góis a D. João III, o sequestro da nativos "amigos dos cristãos" por parte de alguns portugueses que, percorrendo a costa, atraíam nativos para seus navios, onde os aprisionavam afim de negocia-los com tribos inimigas. O capítulo 27 determina que sejam condenados a morte aqueles que "salteiam e roubam os gentios que estão em paz", determinando também que tal capítulo fosse notificado em todas as Capitanias. [Páginas 58 e 59]



4° fonte: Os Avá Guarani no este do Paraná. (Re)Existência em Tekoha Guasu Guavira. Coordenação científica: Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Organização: Danielle de Ouro Mamed, Manuel Munhoz Caleiro e Raul Cezar Bergold



5° fonte: Provedor-mor do Estado do Brasil, mapa.an.gov.br



6° fonte: Nossa História, Prefeitura de Iguatu (iguatu.ce.gov.br, data da consulta)






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