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João III "o Piedoso" (1502-1557)
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¨ RASUL


Carta
12/05/1548
1 fontes

1° fonte: “A catequese colonial jesuítica na região do Itatim no século XVII”. Neimar Machado de Sousa, Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR - Programa de Pós-graduação em Educação






Regimento (instruções) dado por dom João III a Tomé de Sousa, primeiro governador-geral nomeado para o Brasil: “Primeira Constituição do Brasil”
17/12/1548
3 fontes

1° fonte: História da Igreja no Brasil, 1977. Eduardo Hoornaert
O "reino de Deus por Portugal". Escreveu a próprio rei Dom João III ao primeiro governador geral do Brasil, Tome de Sousa:"A principal causa que me levou a povoar o Brasil foi que a gente do Brasil se convertesse a nossa santa fé católica". E Camões desafia a generosidade crista dos descobridores exclamando:"E vós outros que as nomes usurpais. De mandados de Deus, como Tomé, dizei, se sois mandados, com o estais, sem irdes a pregar a santa fé?".



2° fonte: O aldeamento jesuítico de São Lourenço: a herança templária na construção da espacialidade missionária brasileira. Renato Pereira Brandao, Orientador: Costa, Maria Heloisa Fénelon
4.1 - A Estratégia do Regimento na Conquista da Terra Tupi

Consideramos que só foi possível a D. João III, e à Ordem de Cristo, reverter o processo de perda da colônia americana ao viabilizar um projeto estratégico-militar, que procurava suprir a deficiência maior de Portugal, ou seja a falta de braços que pudessem ocupar e defender o Brasil, através da cooptação da força guerreira nativa Tupi litorânea.

Ao nosso ver, este projeto encontra-se expresso no Regimento de Tomé de Sousa, 1o. Governador Geral do Brasil, datado de 17 de dezembro de 1548. Tal documento, devido a sua importância, é considerado por alguns estudiosos como a primeira constituição brasileira.

O Governo Geral foi instituído como desdobramento, e não em substituição, da política das capitanias hereditárias, as quais, por sua vez, foram inicialmente outorgadas por D. João III na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Cristo. Somos da opinião de que este Regimento tenha sido elaborado sob os auspícios da mesma Ordem de Cristo, interessada maior na preservação seu patrimônio em terras. Nele está claramente expressa a política a ser adotada em relação aos nativos.

Assim, o referido Regimento ataca diretamente uma das principais razões das conturbações nativas que era, conforme informou Pero de Góis a D. João III, o sequestro da nativos "amigos dos cristãos" por parte de alguns portugueses que, percorrendo a costa, atraíam nativos para seus navios, onde os aprisionavam afim de negocia-los com tribos inimigas. O capítulo 27 determina que sejam condenados a morte aqueles que "salteiam e roubam os gentios que estão em paz", determinando também que tal capítulo fosse notificado em todas as Capitanias. [Páginas 58 e 59]



3° fonte: “A língua geral em São Paulo: instrumentalidade e fins ideológicos”. João Batista de Castro Junior, Universidade Federal da Bahia - Instituto de Letras - Programas de Pós-graduação em Letras e Lingüística
Além do mais, um dos pontos cardeais do Regimento de Tomé de Sousa era justamente “a conversão dos indígenas à fé católica pela catequese e pela instrução”, lembra Rocha Pombo, apud Francisco Fernandes (1980:71).






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