1° fonte: Afonso d´Escragnolle Taunay: o “Na Era das Bandeiras”
A severo regimento interno se submettiam os vereadores, multados quando não compareciam ás sessões em "um tostão branco por ser falto na dita Câmara, conforme o regimento do escrivão da dita Câmara e ao que o mesmo regimento mandava". E como demonstração do despontar de futurosa burocracia ou, pelo menos, como base de bem estabelecida escripturação, a 12 de Fevereiro de 1556 entregava o procurador do Conselho, á Câmara, uma mão de papel que, por dous tostões, para ella mercara.
Aos juizes, prefeitos da epocha, não se marcavam gordos vencimentos: estavam elles de accôrdo com a exiguidade das receitas municipaes: apenas oitocentos réis annuaes! dous cruzados. Ao porteiro da Câmara arbitrara-se metade do ordenado do prefeito, um cruzado... Verdade é que nessa moesma épocha vencia o governador geral do Brasil 33 $333 mensaes, e o bispo metade destas «pingues» pagas. [Página 23]
A 12 de Fevereiro de 1556, apregoando o almotacel Paulo da Proença as novas posturas municipaes, declarou o procurador do Conselho que a medida de meio alqueire fora pela de Santos aferida, affirmando então, sob juramento, que.por ella
pagara dous tostões.
E logo ordenaram os vereadores que similhante medida fosse entregue ao afilador (aferidor) João Roiz, «para ser padrão da villa». Pouco antes provocara esta questão das medidas de capacidade sérias reclamações do povo. Decidiu
a Câmara convocar a Conselho as pessoas gradas do arraial, a começar, como era natural, por João Ramalho. Reunidos em solenne «meeting» os «homens bons», expoz-lhes o procurador a necessidade de se computar de ora em deante «a medida do alqueire de farinha a seis vinténs, o alqueire, porquanto a dita medida era muito grande e se aqueixava todo este povo de tamanha medida e tão
pouco preço como era um tostão». [Página 25]
Attendendo a reclamações geraes, requeria o
procurador Gonçalo Fernandes, na sessão da Câmara de 12 de Fevereiro de 1556, o cumprimento
da postura sobre «vaquas e porquos não apastorados», que determinava o pagamento de um tostão
por cada cabeça apprehendida e recolhida ao curral do Conselho.
Era, porém, a seu vêr, a pena excessiva, e
o povo se «aqueixava abertamente». Pedia, portanto, uma diminuição da tão grande importância
de coima, a substituir-se por outra que «fosse honesta», para se poder elevar, porquanto eram pobres os moradores da villa.
Attendendo a tão ponderosas circunstancias, decidiram os officiaes « que lhes parecia bem por cada
cabeça de vacca que fosse achada fazendo damno
nas roças se pagasse meio tostão». E, outrosim,
pagasse cada cabeça de porco um vintém.
Apezar da severidade da multa, continuava a
invasão das plantações pelos animaes.
Defendiam os cultivadores as suas roças matando o gado ás frechadas, visto como possuir ,um
arcabuz era quasi, em Santo André, como dispor
alguém hoje de um automóvel em S. Paulo. [Página 28]