8 de janeiro de 1556, domingo Proibido ir para o Paraguay "não façam fundição nenhuma de nenhum metal"
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11 de fevereiro de 1556, sábado Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores”