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RASULLei impõe regras aos índios que queriam “se vender” como escravizados 30/07/1566 2 fontes 1° fonte: Cartas Avulsas: 1550-1568 Carta Regia havendo recomendado ao Governador acordasse com os Padres e os ouvidores, meio de atalhar âos cativeiros e resgates injustos dos índios — é firmado o pacto de 30 de julho que assinaram com Mem de Sá os jesuítas Antônio Pires e Gregorio Serrão, garantidor da liberdade dos nativos, si não forem cativados em justa guerra: das dificuldades dessas provas, e vexames freqüentes por ela, começou a preferencia pelos escravos pretos, africanos, cuja côr dispensava tais provas para o serviço.
2° fonte: História - Brasil Colônia, Daniel Vasconcellos Arauj, Pós-graduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Darwin (2013). Graduado em História pelo Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM (2003). Possui mais de 15 anos de experiência em docência nas áreas de História, Filosofia, Sociologia, Geografia e Metodologia Científica, no Ensino Médio, Superior e em Preparatório para Vestibulares e Concursos. Atua como professor concursado da Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal.o (data da consulta) Escravidão indígena voluntária: Em 30 de julho de 1566, foi criada a lei que regulamentou pela primeira vez a escravidão voluntária dos índios. Segundo essa lei, baixada por uma junta convocada por Mem de Sá, “os índios só poderiam vender-se a si mesmos em caso de extrema necessidade, sendo que todos os casos deveriam ser obrigatoriamente submetidos à autoridade para exame”.
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