Pelo alvará de 13 de dezembro de 1590, tivera permissão para "prosseguir nos seus descobrimentos além do Rio de São Francisco, atendendo ao trabalho e despesas que tinha tido nesse negócio". Requeria concessões e privilégios afim de revelar á Coroa uns fabulosos tesouros de prata nos sertões bahianos13/12/15901 fontes
1° fonte: “Os companheiros de D. Francisco de Souza”. Francisco de Assis Carvalho Franco (1886-1953)