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RASULDom Francisco proibiu quem quer que fosse, exceto os Sardinha, de bulir nas minas, enquanto os mineiros que haviam sido solicitados não chegassem para avaliar as descobertas 19/07/1601 1 fontes 1° fonte: Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636 (...) e não consentireis que pessoa alguma possa por ora ir ás minas já descobertas nem tratem de descobrir outras salvo Afonso Sardinha e seu filho aos quais deixo ordem do que neste particular poderão fazer que vos mostrarão por serem os ditos descobridores e pessoas que bem o entendem (...)
disto corre em principio e a causa de não consentir irem outras nenhumas pessoas assim ás minas descobertas como ás por descobrir e entre outras porque como cada dia estou esperando com o favor de Deus por mineiros e ordem que sua magestade ha de mandar a beneficio destas minas e bem que nas que (...)
descobristes se não bula até a vinda dos ditos mineiros e mais oficiais e as achem intactas e vejam que se falou a verdade a sua magestade e toda a pessoa que o contrário fizer o que dele não espero me mandareis emprezado (...) preso e a bom recado (...)
(...) e os mais oficiais da milícia que cada mês farão resenha da gente que se alistará em um livro que para isso haverá para que andem exercitados e como convém para guarda e defesa da terra e ter-vos-á mandado com brevidade alguns mosquetes e arcabuzes, pelouros e chumbo e nisto fareis com que não haja descuido antes muito cuidado como de vós e de todos confio e seguir-se-á neste particular a ordem da dita lei das ordenações como sua magestade nosso senhor manda se faça.
Sendo caso que com o favor de Deus e da Virgem do Monserrate venha recado de serem achadas as minas de prata que André de Leão com a mais companhia foi buscar logo ordenardes de me avizardes com o recado e cartas que trouxerem (...)
(...) mando ao capitão Roque Barreto e ao provedor Pedro Cubas vos dêm (...) embarcação no porto da vila de (...) por conta da fazenda de sua magestade e todo o mais aviamento necessário que lhe pedirdes e requererdes vos dêm para efeito de se mandar este aviso entretanto (...) não for do caso sabedor não o consentireis a ninguém que vá ás ditas minas de prata até eu com o favor de Deus vir pelo perigo que correrão os que assim forem dos inimidos que há no caminho além de outros inconvenientes que podem suceder.
Sucedendo que André de Leão ou pesoa que em seu lugar servir vos peça algum favor a ajuda para bem das ditas minas a que o mando ou por lhes ser necessário por causa dos nativos (...) que lá achar logo procurareis de o socorrer com o nativo desta capitania (...) como também pedireis ajuda e (...) ao dito capitão Roque Barreto vilas de Santos, São Vicente (...) como confio (...) como para tudo o mais que suceder (...)
(...) descobrindo os ditos Afonso Sardinha e seu filho alguma coisa de novo que seja da importância e querendo se me avisar ordenareis que me vá o dito aviso maneira atrás dita e em tudo o dito e no mais que se oferecer vos encomendo o cuidado vigilância que de vós espero e bem assim de todos os moradores desta vila a qual com o divino favor ha de ser cidade antes de muito tempo e hão de ter grandes privilégios e mercês que lhe eu hei de procurar com sua magestade porque foi a primeira e a principal parte donde mediante o favor de Deus descobri estas minas e este regimento mando se registre no livro da Câmara desta vila para que a todos seja notório dado em São Paulo. (Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636, 1917. Páginas 123 à 126) [0]
A capacidade de D. Francisco de “cariciar” os cidadãos, como dizia Frei
Vicente, nos parece evidente. Quando partiu de São Paulo, com destino incerto, em julho de 1601, Souza deixou expressa a vontade - transcrita no Registro Geral – de que a então vila:
Com o divino favor há de ser cidade antes de muito tempo e (seus moradores) hão de ter grandes privilégios e mercês que lhe eu hei de procurar com sua majestade porque foi a primeira e principal parte donde mediante o favor de Deus descobri estas minas [RGCSP, 19/07/1601]
Afonso Sardinha e seu filho Pedro fazem parte do regimento dado ao administrados das minas para que descobrisse as minas 10/09/1601 1 fontes 1° fonte: Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636
(...) e não consentireis que pessoa alguma possa por ora ir ás minas já descobertas nem tratem de descobrir outras salvo Afonso Sardinha e seu filho aos quais deixo ordem do que neste particular poderão fazer que vos mostrarão por serem os ditos descobridores e pessoas que bem o entendem (...)
disto corre em principio e a causa de não consentir irem outras nenhumas pessoas assim ás minas descobertas como ás por descobrir e entre outras porque como cada dia estou esperando com o favor de Deus por mineiros e ordem que sua magestade ha de mandar a beneficio destas minas e bem que nas que (...)
descobristes se não bula até a vinda dos ditos mineiros e mais oficiais e as achem intactas e vejam que se falou a verdade a sua magestade e toda a pessoa que o contrário fizer o que dele não espero me mandareis emprezado (...) preso e a bom recado (...)
(...) e os mais oficiais da milícia que cada mês farão resenha da gente que se alistará em um livro que para isso haverá para que andem exercitados e como convém para guarda e defesa da terra e ter-vos-á mandado com brevidade alguns mosquetes e arcabuzes, pelouros e chumbo e nisto fareis com que não haja descuido antes muito cuidado como de vós e de todos confio e seguir-se-á neste particular a ordem da dita lei das ordenações como sua magestade nosso senhor manda se faça.
Sendo caso que com o favor de Deus e da Virgem do Monserrate venha recado de serem achadas as minas de prata que André de Leão com a mais companhia foi buscar logo ordenardes de me avizardes com o recado e cartas que trouxerem (...)
(...) mando ao capitão Roque Barreto e ao provedor Pedro Cubas vos dêm (...) embarcação no porto da vila de (...) por conta da fazenda de sua magestade e todo o mais aviamento necessário que lhe pedirdes e requererdes vos dêm para efeito de se mandar este aviso entretanto (...) não for do caso sabedor não o consentireis a ninguém que vá ás ditas minas de prata até eu com o favor de Deus vir pelo perigo que correrão os que assim forem dos inimidos que há no caminho além de outros inconvenientes que podem suceder.
Sucedendo que André de Leão ou pesoa que em seu lugar servir vos peça algum favor a ajuda para bem das ditas minas a que o mando ou por lhes ser necessário por causa dos nativos (...) que lá achar logo procurareis de o socorrer com o nativo desta capitania (...) como também pedireis ajuda e (...) ao dito capitão Roque Barreto vilas de Santos, São Vicente (...) como confio (...) como para tudo o mais que suceder (...)
(...) descobrindo os ditos Afonso Sardinha e seu filho alguma coisa de novo que seja da importância e querendo se me avisar ordenareis que me vá o dito aviso maneira atrás dita e em tudo o dito e no mais que se oferecer vos encomendo o cuidado vigilância que de vós espero e bem assim de todos os moradores desta vila a qual com o divino favor ha de ser cidade antes de muito tempo e hão de ter grandes privilégios e mercês que lhe eu hei de procurar com sua magestade porque foi a primeira e a principal parte donde mediante o favo de Deus descobri estas minas e este regimento mando se registre no livro da Câmara desta vila para que a todos seja notório dado em São Paulo. (Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636, 1917. Páginas 123 à 126)
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