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RASULSorocaba é citada: as primeiras terras fruto das desapropriações dos homens da “Casa” de Suzana Dias começam a serem concedidas em sesmarias 10/11/1609 1 fontes 1° fonte: “Razias”, Celso E Junko Sato Prado Atalho pela Serra Botucatu à Paranan-Itu (Salto Grande) no Paranapename
Júlio Manoel Domingues, em sua obra A História de Porangaba (2008: 21), transcreve levantamento histórico sobre a primeira concessão sesmarial em Tatutí, publicado pelo advogado e historiador Laurindo Dias Minhoto, onde a primeira menção de um caminho para Botucatu - citado Intucatu, no ano de 1609:
- "O mais remoto documento, que conseguimos descobrir, foi a carta de sesmaria concedida em 10 de novembro de 1609, pelo Conde da Ilha do Príncipe, por seu procurador Thomé de Almeida Lara, sendo aquele donatário da Capitania de São Vicente. Essa concessão foi feita a João de Campos e ao seu genro Antônio Rodrigues e nela se lê: "seis léguas de terras no distrito da vila de Nossa Senhora da Ponte (Sorocaba), na paragem denominada RIbeirão de Tatuí, com todos os campos e restingas para pastos de seu gado, como também Tatuí-mirim até o Canguera, com largura que tiver, com mais três léguas em quadra no Tatuí-guassú e Canguary, três léguas para o caminho de Intucatú, seis léguas correndo Paraguary abaixo pra a parte do Paranapanema, com condição de pagar os dízimos a Deus Nosso Senhor dos produtos que delas colherem"."
Os autores SatoPrado contestam a data de 10 de novembro de 1609 para o documento analisado por Dias Minhoto, sem prejuízos quanto as demais citações. Ora, o título nobiliárquico de Conde da Ilha do Príncipe somente foi criado pelo Rei D. Felipe IV da Espanha e III de Portugal e Algarves, por Carta Régia de 4 de fevereiro de 1640, a favor de Luís Carneiro de Sousa.
Para o estudioso jesuíta, monsenhor Aluísio de Almeida, entre os anos 1608 e 1628 eram comuns as viagens subindo a Serra e daí ao baixo Paranapanema, tendo o rio Pardo como referência (Memória Histórica de Sorocaba - I, Revistas USP, 2016: 342). Também o estudioso, igualmente jesuíta, Luiz Gonzaga Cabral, ao mencionar Aleixo Garcia informa que os padres abriram estradas desde o litoral a São Paulo e outras rumo ao interior, inclusa aquela, que pela Serra Botucatu levava ao aldeamento no Paranapanema, com comunicação fluvial para o Paraná e Mato Grosso (Apud Donato, 1985: 35); sendo certo que os padres, no início colonial, foram usuários e reformadores de estradas e trilheiras nativas preexistentes, valendo-se de nativos pacificados que bem conheciam os feixes de caminhos, de onde saíam e para qual destino.
Aluísio de Almeida, explica o melhor curso deslocado da Peabiru, em Botucatu:
"A tal estrada subiu a serra, ganhou as cabeceiras do Pardo (Pardinho) antigo Espírito Santo do rio Pardo e desceu aquele rio até as alturas de Santa Cruz do rio Pardo, donde passou para o afluente Turvo e saiu nos Campos Novos do Paranapanema (nome mais novo)" - (O Vale do Paranapanema, Revista do Instituto Histórico e Geográfico - RJ, volume 247 - abril/junho de 1960: 41), sem prejuízos ao trecho prosseguinte ao Salto das Canoas (Paranan-Itu), desde onde possível a navegabilidade do Paranapanema em direção às Reduções Jesuíticas (1608/1628), e ao Rio Paraná.
Os autores, SatoPrado, apontam que o antigo caminho jesuítica, rumo aos aldeamentos no Paranapanema, era pelo Tietê desde onde a trilha rumo às cabeceiras do paulista Cuiabá (AESP, BDPI: Cart325602), daí a margeá-lo até o Paranapanema. Somente após 1620, com a expedição de Antonio Campos Bicudo no alto da serra e os detalhamentos das nascentes do rio Pardo, então Capirindiba, se fez comum o trecho desde a Serra ao Paranapanema, onde o Salto das Canoas (também Quebra Canoas, Paranitu, Yucumã e Salto do Dourado), em atual município Salto Grande, pela mesma cartografia, caminho dos expedicionários e sertanistas.
Carta escrita de Assunção em 26 de novembro de 1609 26/11/1609 2 fontes 1° fonte: Historia de La Compañia de Jesús en La Provincia del Paraguay (Argentina, Paraguay, Uruguay, Perú, Bolivia y Brasil). Según los documentos originales del Archivo general de Indias.Tomo I, 1912. R.P. Pablo Pastells Fundação de Guayrá - Capitão D. Antonio de Añasco, tenente-general do Governador e Chefe de Justiça nas províncias do Paraguai e Río de la Plata por Sua Majestade, comanda o Capitão Pedro García e qualquer outro juiz de Guayrá; que não saiam ou mandem fazer malocas, viagens, nem entrem em nenhuma para a província de Iparanapané; porque sua redução ao PP está comprometida com eles. José Cataldino e Simón Maceta, da Companhia de Jesus, a quem irão e farão vir com a ajuda necessária; nem permitirão que nenhum soldado ou vizinho os perturbe com doenças que estão indo para a mita.
E porque nosso povo fez cara de defesa de pessoas sem proteção humana, eles também se voltaram contra eles porque cudicia cega os Srs. e os leva a tanta confusão. E por fazer guerra de dois lados, o inimigo, nesta mesma época e até anos antes, incitou nossos portugueses que estão nas minas de São Paulo, a cerca de sete e cinquenta léguas das cidades de Guairá, a voltar para casa desses índios. como se fossem soldados para levá-los à força e por engano para trabalhar algumas minas que aquela cidade tem e embora alguns se defendam com seus arcos e flechas; [Carta escrita de Assunção em 26 de novembro de 1609. Historia de La Compañia de Jesús en La Provincia del Paraguay (Argentina, Paraguay, Uruguay, Perú, Bolivia y Brasil). Según los documentos originales del Archivo general de Indias.Tomo I, 1912. R.P. Pablo Pastells. Páginas 153 e 154]
2° fonte: “Europeus e Indígenas - Relações interculturais no Guairá nos séculos XVI e XVII”. Mestrado de Nádia Moreira Chagas, Universidade Estadual de Maringá. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - MESTRADO 3.2.1 Preocupação das autoridades para a formação das Reduções
Intensificaram-se a partir da primeira década do século XVII, os esforços para a formação das Reduções que necessitou também da intervenção das autoridades, como se pode ver em documento de 26 de novembro de 1609, em que o Capitão Don Antonio de Añasco, tenente de governador nas Províncias do Paraguai e do Rio da Prata, disse que
Por el presente mando al capª Pero garçia y outra qualquer Justiçia de guayra, que en ningª manera precisa asta que outra cosa se ordene y mande, no salgan ni enbien a hacer malocas Jornadas ni entrada ningª a la Provª del yparanapane y Atibaxiba, ni outro ningun rio que cayga en el paranapane, porquanto de presente se pretende reduçir a los naturales della por médio del Padre Joseph Cataldino y el P. Simon Maseta de la compañia de Jesus a quien les esta cometida la dha reduçion, antes para Ella les acudiran y haran acudir con todo el favor y auyda que fuere neccessº por ser cosa tan del serviçio de dios N. Señor y de su magestad y bien de la tierra, ni menos consientan que ningun soldado ni viçino entre a inquietar los yndios com achaque [...]42.
Embora o documento tenha muitas informações a serem discutidas, assinala-se, apenas a preocupação do governante com relação ao trabalho que os padres Cataldino e Masseta realizariam entre os indígenas do Guairá. Isso seria importante para a coroa espanhola, no sentido de que essas populações estariam “acomodadas” nas povoações fundadas pelos jesuítas, contribuindo para a entrada dos espanhóis na região, o que explica tanto zelo e preocupação para que os padres tivessem todo o necessário para organizar as reduções. Não há vestígios de preocupação, portanto, em que as populações indígenas pudessem ter sido vistas e compreendidas em suas diferenças.
A leitura do mesmo demonstra ainda que, os espanhóis costumavam maloquear as aldeias indígenas para forçá-los ao trabalho em suas fazendas e minas, e que tais ações ficariam proibidas nas regiões onde os jesuítas aplicariam seus métodos de ensino e redução das populações.
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