Decreto de D. Francisco de Alfaro, Visitador das províncias do Paraguai, Rio da Prata e Tucumán. Proíbe que se façam “encomiendas” com os índios do Paraná, Tibagiba e Guaíra, que os Jesuítas estão convertendo
3 registros Página atualizada em 04/04/2026 03:57:20