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RASUL
Inventário de Martim Tenório, registrado em ebirapoeira, termo da Vila de São Paulo 18/06/1612 3 fontes 1° fonte: A fazenda geral dos jesuítas e o monopólio da passagem do Cubatão: 1553-1748, 2008. Francisco Rodrigues Torres Vejamos uma citação de José Gonçalves Salvador:
Através de documento existente no Arquivo do Tombo, em Lisboa, tomamos conhecimento de uma denúncia ao Santo Ofício, mandada em 24-IX-1615 por Clemente Álvares, concunhado de Arzão. Parece que a incompatibilidade entre ambos surgiu no desenrolar do inventário de seu sogro Martim Rodrigues Tenório, iniciado a 18 de junho de 1612. Clemente Álvares é quem aparece à frente de tudo até 1619, quando o juiz descobriu que a viúva e êste genro tinham ocultado alguns títulos de bens imóveis. É daí em diante que Arzão surge no cenário e reclama a apresentação dêstes documentos...
2° fonte: De que estamos falando? Antigos conceitos e modernos anacronismos – escravidão e mestiçagens, 2015. Eduardo França Paiva, Manuel F. Fernández Chaves e Rafael M. Pérez García (orgs.) Dessa maneira, no inventário de bens de Martim Rodrigues, de 1612, vê-se uma “negra por nome Guaya digo da nação Guoaya que diz ser escrava da entrada de Domingos Rodrigues de Paraupava com 3 filhos”, todos os quatro, listados no item peças, foram avaliados em 22 mil réis.
Ainda nesse inventário, que contava com 34 índios, estão, imediatamente depois da negra, as peças tememinós, dentre as quais uma “negra por nome Genebra de nação tamoia com uma criança”, de 27 mil réis, e um “rapaz por nome Casao tamoio”, de 20 mil réis. Os outros tememinós eram sem valor, diferente dos tememinós tamoios. Salvo os tamoios e a negra do Guoaya, os demais 27 índios, inclusos entre os tememinós e as peças que se acharam vivas, não receberam avaliação monetária, incluindo um “moço por nome Pedro que disseram ser filho do defunto Martim Rodrigues”, o inventariado.
O escrivão Simão Borges sabia muito bem quem podia ou não ser descrito com valor, como escravo. O filho do senhor não era escravo, como o próprio Martim Rodrigues afirmara em seu testamento de 1603, feito em pleno sertão às margens do rio Paracatu. Ainda que em meio aos perigos do sertão, não estava doente à beira da morte, mas “são e de saúde e em todo o [seu] siso e juízo perfeito”. No entanto, para “desencargo de [sua] consciência”, declarava possuir dois filhos bastardos que os houve no sertão”, um de nome Diogo e o outro, infelizmente, ilegível na fonte, mas muito provavelmente o tal Pedro descrito no inventário.
Sobre o filho Diogo, Martim afirma que ele e sua mulher, Suzana Rodrigues
(de pai desconhecido, provavelmente descendente de índio), o forraram “em comunidade”, de comum acordo.
A par do estado da documentação, sabe-se que para Diogo o documento traz referências a “notas do tabelião Antônio Rodrigues”. Teria sido a alforria registrada em cartório? Não sabemos, mas Martim Rodrigues tinha muita
preocupação com os “dois meninos (...) filhos bastardos”, e pediu a sua mulher que ficasse curadora das crianças. Se Suzana não quisesse, ficaria a cargo de
seu genro, que também os ensinaria a “ler e escrever”, e “alguns outros ofícios que lhe parecer bem”. Sua terça, depois de cumpridos os legados, deveria ser repartida por “ambos irmãmente de permeio”. De fato, os filhos do senhor não
eram escravos. Eram parentes, ainda que um deles tenha sido arrolado no inventário do pai, mas não como escravo. Filhos bastardos não necessariamente [*De que estamos falando? Antigos conceitos e modernos anacronismos – escravidão e mestiçagens, 2015. Eduardo França Paiva, Manuel F. Fernández Chaves e Rafael M. Pérez García (orgs.). Páginas 193 e 194]
3° fonte: Povoadores de Santo Amaro/SP no século XVI e XVII: A grande família de Martim Rodrigues Tenório e Susana Rodrigues. Por Inez Garbuio Peralta
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