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Cornélio de Arzão (f.1638)
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Nas pousadas de Cornélio de Arzão, o juiz Antonio Telles foi saber de Suzana Rodrigues e Clemente Álvares porque sumiram com o testamento do defunto por tantos anos
26/08/1619
1 fontes

1° fonte: A fazenda geral dos jesuítas e o monopólio da passagem do Cubatão: 1553-1748, 2008. Francisco Rodrigues Torres
Vejamos uma citação de José Gonçalves Salvador:

Através de documento existente no Arquivo do Tombo, em Lisboa, tomamos conhecimento de uma denúncia ao Santo Ofício, mandada em 24-IX-1615 por Clemente Álvares, concunhado de Arzão. Parece que a incompatibilidade entre ambos surgiu no desenrolar do inventário de seu sogro Martim Rodrigues Tenório, iniciado a 18 de junho de 1612. Clemente Álvares é quem aparece à frente de tudo até 1619, quando o juiz descobriu que a viúva e êste genro tinham ocultado alguns títulos de bens imóveis. É daí em diante que Arzão surge no cenário e reclama a apresentação dêstes documentos...

A ação do Tribunal do Santo Ofício contra Arzão não ficou apenas na retórica. Salvador continua a nos apresentar o resultado das denúncias. Atentemos:

O seqüestro dos bens de Cornélio efetuou-se nos dias 1º. e 2 de abril, mas a 12 de maio o inquisidor ainda continuava em pleno exercício, pois neste dia assinou provisão nomeando a Francisco Cubas tesoureiro do fisco. Era meirinho um certo Miguel Ribeiro. Êste último e mais o juiz ordinário de São Paulo, Francisco de Paiva, e o tabelião Simão Borges de Cerqueira é que processaram ao seqüestro em nome da Inquisição.






O juiz mandou que se "passasse mandato contra o dito Clemente Álvares e o dito Damião Simões, por serem homens relapsos que tiveram em seu poder o inventário do defunto Damião Simões e o testamento do defunto Martim Rodrigues, sem os quererem entregar depois da morte até agora, e assim uma cousa como outra entregaram por justiça que de outra maneira não quiseram"
02/09/1619
1 fontes

1° fonte: Martim Rodrigues Tenório de Aguilar (1560-1612), genearc.net
Em 2 de Setembro de 1619, durante as partilhas, apuraram-se dívidas que tinham Clemente Álvares e Damião Simões [o filho]. O juiz mandou que se "passasse mandato contra o dito Clemente Álvares e o dito Damião Simões, por serem homens relapsos que tiveram em seu poder o inventário do defunto Damião Simões e o testamento do defunto Martim Rodrigues, sem os quererem entregar depois da morte até agora, e assim uma cousa como outra entregaram por justiça que de outra maneira não quiseram".






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