Em 1º de Agosto de 1624, Cornélio de Arzão, como procurador de sua sogra requer que o juiz João de Brito Cassão intime Clemente Álvares para entregar as escrituras para que se faça partilhas das terras.
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3 de agosto de 1624, sábado
Novo requerimento de Cornélio de Arzão, desta vez para que Clemente Álvares entregasse o gado que tinha em suas terras para partilhas. No mesmo dia Pedro Leme volta à cadeia e notifica o dito Clemente, ao que este respondeu "que não era letrado e que seu procurador responderia por ele"
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