1° fonte: “Faço saber aos que esta minha carta de sesmaria vierem...”: estudo sobre a distribuição temporal da concessão de terras rurais na Capitania de São Paulo, 1568-1822, 2009. Nelson Nozoe
Por conta da inexistência de um documento público alternativo legalmente reconhecido, simples desmembramentos, aumento ou diminuição nas dimensões da gleba, alteração de suas confrontações etc, davam ensejo a novos pedidos. O capitão-mor José de Góis e Moraes informou em petição encaminhada a Rodrigo César de Menezes, concernente a uma área de uma légua e meia em quadra entre os rios Hyapó e Itajoacoca, que se tratava da separação de uma sesmaria, onde o suplicante assentara uma fazenda de gados, e que outrora havia sido dada a ele, a seu pai, o capitão-mor Pedro Taques de Almeida, e a seu cunhado, Antonio Guedes Pinto, pelo governador D. Álvaro da Silveira e Albuquerque. [Carta de 7 de junho de 1725. Sesmarias, v. 3, p. 43-6.] [Página 9 do pdf]