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Lei do Ventre Livre apresentada na Câmara dos Deputados 12/05/1871 1 fontes 1° fonte: Mori Em 1871, a Imperatriz Teresa Cristina doou todas as suas joias pessoais para a causa abolicionista, deixando a elite furiosa com tal ousadia. No mesmo ano A Lei do Ventre Livre entrou em vigor, assinada por sua filha a Princesa Imperial Dona Isabel.
Promulgada a Lei do Ventre Livre 28/09/1871 2 fontes 1° fonte: ESCOLA, MOVIMENTO NEGRO E MEMÓRIA: O 13 DE MAIO EM SOROCABA – 1930. Fátima Aparecida Silva A lei à qual o documento se refere é a Lei do Ventre Livre, que instituiu a
libertação das crianças nascidas a partir da assinatura da lei , estabelecendo que a criança ficaria sob a guarda dos donos de escravos da mãe , tendo depois o dono direito a uma indenização do Estado, ou o direito de utilizar do serviço do “liberto” até os 21 anos. Essa lei foi uma estratégia de acalmar os movimentos abolicionistas e dos escravos e ex-escravos , a pressão internacional, quanto ao fim da escravidão.
É interessante observar que a regra que existia no Brasil era a legitimação
hereditária, isto é, o negro nascido pelo parto de mulher escrava era escravo, o
mesmo não acontecia quando um escravo fazia filho em uma mulher livre. Segundo Clóvis Moura, “isto tirava o direito da mãe ao filho, fosse gerado por homem livre ou não” (MOURA, 2004, p.237).
Eram muitas as formas de burlar a chamada Lei do Ventre Livre , um exemplo desse desrespeito está no documento por nós encontrado nos Arquivo da cidade de São Paulo em que é registrado em um quadro demonstrativo de Sorocaba de que “menores escravos”, cuja condição servil foi verificada , isto é crianças trabalhando como escravos depois da Lei do Ventre Livre . Aqui é possível observar o quanto essa lei foi um engodo, no sentido de não possibilitar que realmente fosse extinta a escravidão. Segundo Clóvis Moura, o fundo de emancipação era arrecadado em forma de loterias e era motivo de corrupção, desvio de dinheiro e nunca funcionou, sendo usada para muitas vezes libertar idosos, sem condição de trabalho em detrimento dos mais jovens.
Fundo criado pela Lei do Ventre Livre com objetivo de libertar tantos
escravos quantos correspondentes quotas disponíveis anualmente
destinadas à emancipação. O Fundo de Emancipação era constituído pelas
taxas dos escravos, pelos impostos gerais sobre transmissão de
propriedade dos escravos, pelo produto de seis loterias anuais, isentas de
impostos , e pelas multas impostas em virtudes desta lei, pelas quotas que
sejam marcadas no Orçamento Geral e nos provinciais e municipais, e pelas
subscrições, doações e legados com esse destino.
Esse fundo nada mais foi que um emaranhado de normas jurídicas, administrativas e burocráticas
para que, de um lado, dificultar ao máximo a possibilidade de o escravo
conseguir sua emancipação e, de outro , criar toda uma sistemática de
corrupção na distribuição de verbas para o fundo. O sistema corruptor tinha
diversos níveis, desde a arrecadação do produto na loteria criada com esse
fim até a fraude na distribuição dos fundos arrecadados .
Além disso, a burocracia, subserviente aos senhores de escravos, sempre conseguia classificar aqueles a serem emancipados segundo os interesses , privilegiando os velhos, estropiados e incapazes, em detrimento dos sadios e jovens. Tanto isso é verdade que foi insignificante a quantia daqueles que conseguiu alforria por meio deste fundo. Para dar uma idéia da inoperância do Fundo de Emancipação, basta verificar o seu movimento financeiro e aplicação nos períodos anos fiscais de 1871/1872 a 1877/ 1878, quando foram recolhidos 8 034 970$ 196 conto de réis ; somente em livros gratificações e outras despesas foram gastos 525.917$661 contos e, em
manumissões, 2.880 464$ 001 contos. Os 4 151 126$844 restantes não
foram aplicados, ficando um saldo de 3 883 857$352 contos de réis sujeito
à liquidação. Cabe observar, enfim, que muitas verbas se desviavam num
trajeto entre a Corte e as diversas provinciais (MOURA, 2004, p.163, 164) . [Páginas 49 e 50]
2° fonte: Descobertas do passado. Fonte: revistapesquisa.fapesp.br Cruzando listas nominativas de Minas Gerais com listagens de matrículas de escravizados – instituídas pela Lei do Ventre Livre, em 1870, como parte dos esforços para controlar o cumprimento da legislação –, Carrara constatou que, em 1872, 17% da população escravizada de Minas Gerais vivia em três cidades na porção sul dessa região: Juiz de Fora, Leopoldina e Mar de Espanha.
“Cerca de 60% da população do atual município de Argirita, naquela época distrito de Leopoldina, por exemplo, era composta por escravizados, que trabalhavam nas lavouras para grandes proprietários de terra, que demonstraram forte resistência à Abolição”, diz. Tal característica demográfica deixou marcas na região, observa.
“Há 40 anos, algumas praças dessas cidades ainda eram destinadas exclusivamente às pessoas brancas.” E prossegue: “Esses dados demográficos permitem entender por que nesses municípios a discriminação racial se reflete na existência de bairros onde predominam pessoas negras e em outros brancas”.
Por outro lado, em cidades como Viçosa e Rio Pomba, a média da população escravizada não ultrapassava 20% do total. Segundo ele, nessa área, mesmo pequenas e médias lavouras contavam com escravizados, mas os proprietários tinham de trabalhar com eles no campo, para dar conta de todas as tarefas, diferentemente da situação de grandes proprietários rurais que dispunham de muitas pessoas escravizadas, responsáveis por realizar todo o trabalho braçal.
“Como reflexo dessa característica histórica, nessas cidades a segregação geográfica entre negros e brancos em diferentes bairros é menos acentuada do que a identificada na Zona da Mata sul”, finaliza.
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