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RASULProjeto do novo Código Penal foi aprovado e promulgado por Getúlio Vargas por meio do Decreto-Lei nº 3.689 03/12/1941 2 fontes 1° fonte: Por que ninguém "deve passar" mais de 30 anos na prisão? direito.folha.uol.com.br Nossa Constituição, ao contrário de várias outras constituições ao redor do mundo (incluindo em países mais e menos democráticos) proíbe a pena de prisão perpétua. Veja o que diz o artigo 5o , XLVII, b (lê-se "artigo quinto, inciso quarenta e sete, alínea b"): “XLVII - não haverá penas (b) de caráter perpétuo”
Mas leiamos com atenção. Ele não está dizendo prisão perpétua Na verdade – e isso é importante para compreendermos o erro da matéria acima – ele proíbe qualquer pena de caráter perpétuo.
Caráter perpétuo e prisão perpétua não são a mesma coisa (se fossem, o constituinte teria usado o termo ‘prisão perpétua’ e poupado tinta. E qual a diferença?
A diferença é que às vezes a pena não é de prisão perpétua, mas é tão longa que é evidente que se alguém ficar preso durante todo aquele período, ele só vai sair da prisão dentro de um caixão. Imagine alguém condenado a cem anos de prisão.
Como a idade mínima para a condenação é de 18 anos, isso quer dizer que a menor idade que alguém sairia da prisão seria com 118 anos. Ninguém vive tanto tempo. Logo, a pena, embora não seja perpétua, é de caráter perpétuo.
É por isso que nosso Código Penal, em seu artigo 75, diz que “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo”. Em outras palavras, quando alguém é condenado a mais de 30 anos, o juiz deverá somar todas essas penas e unificá-las em uma só, de 30 anos.
E por que 30 anos? É meio que um pensamento mágico. Poderia ser mais ou menos, mas o legislador precisava determinar um número, e escolheu por bem 30 anos porque, na década de 40, quando o Código Penal foi publicado, a expectativa de vida era de menos de 43 anos.
Hoje ela é quase o dobro: beirando os 77 anos, mas como a lei não foi atualizada, aquele número de anos, que em 1941 parecia adequado para o legislador, hoje pode parecer baixo para alguns.
É aí que está o erro da matéria. Ele foi condenado a 36 anos de prisão, mas, por causa do somatório das penas, deveria passar, na pior da hipóteses, 30 anos preso. Como já vimos aqui, esse é um erro bem comum.
2° fonte: Genealogia dos discursos críticos ao autoritarismo do CPP, por Clara Maria Roman Borges (data da consulta) O projeto foi apresentado pela Comissão, com as devidas adaptações ao projeto do novo Código Penal, aprovado e promulgado por Getúlio Vargas por meio do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 dezembro de 1941. Como foi mencionado, não há registro das discussões travadas, portanto não é possível saber quem foi relator ou revisor do projeto apresentado pela Comissão.
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