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João Fernandes Saavedra  (f.1667)
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Documentos de Legislação Indigenista. Parte I (1500-1700), 2021. Beatriz Perrone-Moisés
01/01/202113/02/2025 06:42:31

  
  


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Documentos de Legislação Indigenista. Parte I (1500-1700), 2021. Beatr...
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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96. Provisão para servir de procurador dos índios da aldeia de MarauryJoão Fernandes Saavedra etc. 23/06/1656Dom Jeronymo de Athaide conde de Athouguia do conselho de estado digo de suamagestade senhor das villas de Vinhaes e Monforte Lomba Passo Sernache e Penichesenhor da Fortaleza e presidio deita commendador das commendas de Santa Maria deOlivença da Ordem de São Bento Santa Maria de Adaufe e ViIla Velha de Rodão da Ordemde Christo capitão geral do estado do Brasil etc.Faço saber aos que esta minha provisão virem que os indios da aldeia de Maruiry, termoda villa de São Paulo me enviaram a representar por sua petição que havia mais de oitentaannos possuiam uma data de terra de tres leguas em quadra de uma e outra parte de umrio em que estavam povoadas suas aldeias e que algumas pessoas tinham pedido variassesmarias da dita terra as quaes vendiam e dotavam as suas filhas principalmente umBalthazar Fernandes de quem se queixavam haver vendido muito da referida terra em cujaconsideração e do grande detrimento que padeciam me pediram lhes mandasse medir adita terra, e restituir toda a que lhe estiver usurpada para que ficassem possuindocompletamente a sua data e nulla qualquer venda que della se tivesse feito para o que mepediram juntamente lhes nomeasse procurador que requeresse sua justiça e visto constarme por differentes informações da justificação dos impetrantes e ser convincente que naforma das ordens e alvarás de sua magestade se lhes faça todo favor hei por bem quelogo se meçam as ditas tres leguas pelos titulos que presentarem e cheia a sua datasejam restituidos de tudo o que della se lhes tiver usurpado por quaesquer sesmarias quedas referidas tres leguas se hajam concedido a outras pessoas e se conservem livre eisentamente na posse que das ditas tres leguas tiverem para cujo effeito lhes nomeio porprocurador a João Fernandes Saavedra morador naquella capitania pela boa noticia que seme deu de seu procedimento e zelo pelo que ordeno ao capitão mór e ouvidor da mesma [Documentos de Legislação Indigenista. Parte I (1500-1700), 2021. Beatriz Perrone-Moisés. Página 138]



  


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