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Atualizado em 31/10/2025 10:14:39 Revista Numismática Brasileira ![]() Data: 2021 Página 87
Atualizado em 31/10/2025 10:14:41 EXTRAÍDO DO ORIGINAL:Arte, ciência e técnica nos mapas da América portuguesa do Padre Cocleo*
• 1°. Carta Regia pedindo informação sobre as Minas de Ferro descobertas em Biraçoyaba, por Luiz Lopes de Carvalho • 2°. CARTA para Governador do Maranhão • 3°. Carta de João Raposo Bocarro a dom João Lencastre João Velho do Vale, morador do Maranhão, foi o encarregado pelo governador de abrir a estrada até a cidade da Bahia. Para essa empreitada, o experiente sertanista realizou duas viagens. Uma em direção ao Ceará (5), passando pela Serras de Ibiapaba (8) onde “deixou descoberta três estradas diferentes”, mas que por causa das dificuldades impostas pelos “Garaús, nação igualmente cruel, e populosa que não [aceitou]” a paz, resolveu dar conta ao governador.533 Essa ida de Vale, “em companhia de Francisco dos Santos”, fôra requisitada por outro paulista, João Raposo Tavares, que sofria com os ataques do “gentio Tabajara”. Ele, que dizia ter encontrado as tais “minas de prata” que os holandeses tinham aberto em Pernambuco e um “Serro de Pedras azuis e verdes claras transparentes”, solicitou socorro para combater o gentio que infestava a região.534 Por causa desse episódio, Capistrano de Abreu conjecturou que a viagem de Vale havia 533 TEIXEIRA, Domingos. Vida de Gomes Freyre de Andrada, p. 425-426. 534 AHU. Maranhão. Cx. 09, doc. 957. CÓPIA da carta de João Raposo Bocarro a dom João Lencastre de 24 de Julho de 1694. In: Anexos. [p. 193] • 4°. CARTA do Governador Antônio de Albuquerque para o Rei sobre o descobrimento do caminho. Belém • 5°. CONSULTA do Conselho Ultramarino Documento n. 82: CONSULTA do Conselho Ultramarino de 25 de Agosto de 1695, em que oGovernador, e Capitão Geral de Pernambuco Caetano de Melo e Castro, dá conta a Sua Majestade de se continuarem as doenças no Recife, e pede se lhe apliquem os meios que parecem mais convenientes para se evitarem e vão os papéis que se acusam. In: ENNES, Ernesto. As Guerras nos Palmares (subsídio para a sua história): Domingos Jorge Velho e a “Tróia Negra” 1687-1700. São Paulo/Rio de Janeiro/ Porto Alegre: Editora Companhia Nacional: 1987, v. 1, p. 152-154. CHAMBOULEYRON, Rafael & MELO, Vanice Siqueira de. “Governadores e índios, guerras e terras entre o Maranhão e o Piauí (Primeira Metadedo século XVIII)”. Revista de História, São Paulo, p. 167-200, n. 168, jan./jun. 2013. PUNTONI, Pedro. A guerra dos bárbaros. • 6°. Consulta do Conselho Ultramarino ao Rei dom Pedro II • 7°. CARTA para Governador do Maranhão. Sobre o descobrimento da estrada do Estado do Maranhão para o Brasil. Lisboa Interessado em criar fontes de rendas para o seu Estado, em 1695, Antônio de Albuquerque quis saber como proceder para distribuir as terras na região onde os Estados do Maranhão e do Brasil não tinham a jurisdição definidas. Para isso, enviou duas cartas, uma para o Rei e a outra para o governador do Brasil. Ao primeiro, dava conta de ter descoberto a estrada que ligava os dois Estados, confirmando estar certo de que havia “chegado a umas povoações de criadores de gados da jurisdição da Bahia citas nas Cabeceiras do Rio para o asugue (sic) das águas na costa entre o Siará e o Maranhão donde vos havia escrito um morador administrador daquelas fazendas por nome de Antônio da Cunha Souto-Maior”, que lhe havia solicitado “seis léguas de terra para apascentar gados”.54 [p. 196] Pouco depois, no início de 1696, a 25 de janeiro, para desgosto de Lencastre, a resposta positiva do Rei a Antônio de Albuquerque foi expedida: Atendendo a estas terras de que se trata ficarem mais vizinhas a esse Estado e que do seu rendimento se poderá ajudar para as consideráveis despesas de gente que as guarnece para a segurança das mesmas terras e por outros justos respeitos. Fui servido ordenar que pertençam ao Governador desse Estado a data das terras para que as reparta por aquelas pessoas que tratem da sua cultura, e por este meio dos frutos que produzem se paguem dízimos para se acudir aos encargos que acrescem na fábrica das novas fortalezas, e sustento de sua guarnição de que vos aviso para terdes entendido a resolução que fui servido tomar nesta matéria, e poderdes usar da jurisdição que por ela vos concedo como Governador desse Estado. 552 [p. 198] • 8°. CARTA do Governador do Maranhão Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho. São Luís do Maranhão • 9°. Exploradores iniciam o percurso de volta à Bahia • 10°. CARTA para o Governador-geral do Maranhão • 11°. Manuel Gonçalves Ferreira descobre um caminho • 12°. Carta de dom João Lencastre ao Rei. Bahia Apesar da desconfiança de Antônio de Albuquerque, no ano seguinte, tanto dom João Lencastre, como o próprio Padre Cocleo, que depositavam sua confiança no Capitão Manoel Gomes Ferreira, paulista e autor do Roteiro, recomendaram à Corte que ele recebesse alguma mercês em troca dos serviços prestados na expedição. Segundo o último, Gomes Ferreira e os exploradores que o acompanhavam trabalharam em romper a aspereza dos matos que lhes dificultavam, demarcando as balizas naturais de montes, rios e serros com que vieram aumentando as certezas da rota, que traziam para a [observação] dos que depois a seguissem; e fazendo um roteiro que encarreguei a Manoel Gonçalves Ferreira me trouxe fiel, para por ele se poder apresentar sem erro o novo caminho, que deixassem aberto, e que procurassem investigar sempre o mais breve, o mais plano, e o mais direto, como fizeram. Desta maneira está descoberto e feito o mais capaz de ser seguido e frequentado. No percurso havia muitos campos, bosques formosíssimos, várias ribeiras, e fontes nativas de excelentes águas, (…) rios não caudalosos, mas tão abundantes de peixe, como as matas de toda a diversidade de caça de ar, e da terra, furta e mel silvestre; e perto do Maranhão [dez] léguas de mata com gentis madeiras, mas menos caça. (…) Dizem mais, que aberta de toda a estrada por este Caminho, que ultimamente agora deixaram descoberto e feito. Haverá desta cidade a de São Luís, pouco menos de 300 léguas, as quais em três meses e meio até quatro se poderá andar de ida e de volta. Que não encontram gentio algum; mas supõem-se que os que poderá haver por aqueles distritos vizinhos, ao no caminho, serão de corso. 554 • 13°. Mapa da maior parte da costa e sertão do Brazil
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