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Atualizado em 31/10/2025 13:46:12 Senhores Governadores: Artur de Sá e Meneses e Martim Correia Vasques. Rio de Janeiro, c. 1697 – c.1702. ![]() Data: 2014 Página 39
• 1°. Nascimento de Constantino de Sá • 2°. Legitimação de Constantino de Sá • 3°. Dote • 4°. Alvará confirmando a carta régia de 19 de março de 1614, sobre a proibição de os governadores do Brasil passarem as diversas capitanias sem licença real. • 5°. João Rodrigues de Sá • 6°. Nascimento de Pedro de Souza Pereira • 7°. Falecimento de Salvador Correia Vasques • 8°. Nomeação • 9°. Batalha de Montes Claros • 10°. Artur de Sá iniciou sua carreira militar no reino • 11°. Deposição em Lisboa do rei dom Afonso VI • 12°. Ratificação do tratado de paz do dia 13 • 13°. Artur de Sá e Meneses pede o hábito da Ordem de Cristo • 14°. Falecimento de Tomé Correia de Alvarenga • 15°. Última carta assinada por Salvador Correia de Sá e Benevides • 16°. Falecimento de João Rodrigues de Sá • 17°. Carta do Secretário de Estado Frei Manuel Pereira • 18°. Revolta de Beckman no Maranhão • 19°. Artur de Sá terminou sua carreira militar no reino • 20°. Capitão-general • 21°. Assassinato de Pedro de Sousa Pereira No que toca especificamente à trajetória de Martim Correia Vasques na conjuntura pós-1660, temos que considerar a morte de alguns parentes importantes, como a dos irmãos Salvador Correia Vasques, em 1652 (148), e Tomé Correia de Alvarenga, em 1675 (149); a do primo Salvador Correia de Sá e Benevides, falecido em 1681 (150) e a do sobrinho Pedro de Sousa Correia, (filho de seu cunhado homônimo e de sua irmã Ana Correia), assassinado em 1687 (151). 150 - Luis Ferrand de Almeida. “A data da morte de Salvador Correia de Sá”. Revista Portuguesa de História, v. III, p. 327-330, 1959-1961. Segundo este autor a última consulta assinada por Benevides é datada de 12 de dezembro de 1681 e em 12 de janeiro de 1682 uma carta do Secretário de Estado Frei Manuel Pereira mencionava que a vaga de Sá no Conselho Ultramarino estava desocupada. Apud: Francis Dutra. “Salvador de Sá e a luta pelo Brasil e Angola de Charles Boxer: cinquenta anos depois”. In: Stuart Schwartz e Erik Myrup (org). O Brasil no Império Marítimo Português. Bauru, SP: Edusc, 2009, p. 17-18. 151 - AHU, RJ, CA, Doc. 1650-1651. Carta do ouvidor-geral do Rio de Janeiro, Thomé de Almeida e Oliveira, em que participa o assassinato de Pedro de Sousa Pereira e as diligências que empregara para prender os criminosos. 22 de maio de 1688. Com a morte dos irmãos mais velhos e alguns parentes, Martim Correia Vasques torna-se o cabeça da família Correia na capitania, sendo o parente mais velho no final do século XVII. No reino, os elos com o ramo titulado, os Viscondes de Asseca, seriam mantidos [p. 73] • 22°. Rei decidia • 23°. Carta do ouvidor-geral do Rio de Janeiro, Thomé de Almeida e Oliveira, em que participa o assassinato de Pedro de Sousa Pereira e as diligências que empregara para prender os criminosos • 24°. Findo seu primeiro governo nos trópicos, Sá e Meneses retornou ao reino • 25°. Carta Régia nomeou Artur de Sá governador e capitão-general do Rio de Janeiro • 26°. Arthur de Sá e Meneses • 27°. Artur de Sá e Menezes foi feito moço fidalgo por alvará do rei dom Pedro II • 28°. Ouro Artur de Sá iniciou a arrecadação dos tributos, com a arrematação dos dízimos de Minas e do contrato da carne, ambos arrematados no Rio de Janeiro, em 1701; estipulou as regras para a arrematação das datas da Coroa; criou mecanismos de tributação do ouro em pó de comerciantes; reordenou o poder local e reforçou a primazia dos paulistas do vale do Tietê nos distritos mineradores, em prejuízo dos taubateanos. Defrontou-se, ainda, com os seguintes problemas, que surgiam ou tomavam vulto, ligados diretamente aos rendimentos da Coroa e à arrecadação do quinto: contrabando, moedas falsas e presença de estrangeiros e religiosos nos distritos mineradores. Artur de Sá foi o mentor da política de neutralização dos primeiros conflitos de jurisdição com o governo-geral da Bahia, o arcebispado da Bahia, o bispado do Rio de Janeiro e o de Pernambuco, além do ordinário contra as ordens religiosas.63 [Página 31] Sobre o Brasilbook.com.br |