A corte de Madri expediu a Lei de 22 de Agosto de 1587, pela qual se suscitava a observância da Lei de D. Sebastião de 1570, nela inserta, relativamente aos casos em que os índios podiam ser cativos, acrescentando-se que os que livres trabalhassem nas fazendas não pudessem jamais ser retidos como escravos, mas sim como inteiramente livres a serviçoenquanto fosse sua vontade(136); lei em que se fundaram os Padres da Companhia, combinada com outras determinaçõesanteriores, para se constituírem os protetores e defensores dos Indígenas.
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