Lei nº 233 cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba 23 de agosto de 1951, quinta-feira
Lei nº 233, de 23 de agôsto de 1951. Dispõe sôbre a criação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica criada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba. § Único – O Prefeito Municipal providênciará junto às autoridades de ensino competentes no sentido de obter imediata legalização da faculdade ora criada, para o seu funcionamento, nos moldes estabelecidos pelas leis vigentes com relação a estabelecimentos dessa natureza. Art. 2º - Os corpos administrativos e docente serão organizados pelo Prefeito Municipal, de acôrdo com as necessidades de funcionamento do estabelecimento. § Único – Os professores serão contratados e perceberão por aula, de conformidade com a tabela que constar do respectivo Regimento Interno, aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - Serão oportunamente, por crédito especial ou dotação orçamentária, os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de agôsto de 1951. a) Armínio Vasconcellos Leite- Prefeito Municipal -Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de agôsto de 1951. a) Doracy AmaralDiretor DATA:23/08/1951 fontes lentemp:4-3-122
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