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Alvará proibindo no Brasil as manufaturas de algodão, seda, linho e lã, os bordados de ouro e prata, excetuados somente os tecidos grosseiros de algodão
5 de janeiro de 1785, quarta-feira
  
   
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1785 — Alvará proibindo no Brasil as manufaturas de algodão, seda, linho e lã, os bordados de ouro e prata, excetuados somente os tecidosgrosseiros de algodão. Segundo o alvará, “desde alguns anos” havia noBrasil “grande número de fábricas e manufaturas”. Esta proibição foirevogada por decreto de 1o de abril de 1808.

DATA:05/01/1785
https://brasilbook.com.br/imagensx/VERAS
LUCIA
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