1831 — Lei que cria a guarda nacional, sujeita ao ministro daJustiça. A mesma lei extinguiu os corpos de milícias e de ordenanças, que dependiam do ministro da Guerra, e os guardas municipais, queacabavam de ser criados (6 de junho do mesmo ano de 1831). Osalistados nos corpos extintos passaram a servir na Guarda Nacional, que tinha por missão “defender a Constituição, a liberdade, aIndependência e a integridade do Império, manter a obediência às leis, conservar e restabelecer a ordem e a tranquilidade pública, e auxiliaro exército de linha na defesa das fronteiras e costas. ” O mesmoartigo 1º da lei, que isto dispunha, acrescentava: “Toda deliberação EFEMéRIDES BRASILEIRAS469tomada pelos guardas nacionais acerca dos negócios públicos éum atentado contra a liberdade e um delito contra a constituição. ”A Guarda Nacional brasileira, criação dos liberais de
1831, prestourelevantíssimos serviços à ordem pública e foi um grande auxiliardo exército de linhas nas nossas guerras estrangeiras de
1851 e de1852 e de
1864 a
1870. Hoje, o Brasil é um dos raros países que nãotêm milícias nem reservas que possam ser chamadas às armas, e istoquando, com o armamento moderno e a facilidade de comunicações, é coisa provada que nas guerras estrangeiras a vitória pertence sempreà nação que puder mais rapidamente mobilizar tropas, reuni-las nafronteira e assumir a