A banca examinadora das Escolas Noturnas seria de competência da Diretoria Geral de Ensino 20 de novembro de 1933, segunda-feira
20 de novembro de 1933, o Venerável da Loja informa a todos que “daquela data em diante a banca examinadora das Escolas Noturnas seria de competência da Diretoria Geral de Ensino.
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