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Lei N. 22, de 30 de março
30 de março de 1838, sexta-feira
  
  
   
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§ 4. º - Novos impostos sobre os anmais de Sorocaba 8:000$000

Gratificações ao collector das rendas do mesmo registo, contribuição para Guarapuava, e novo imposto dos animaes em Sorocaba 2:200$000

sendo 1:000$ rs. para a ponte da villa de Sorocaba, alèm das quantias consignadas nas ultimas leis do orçamento, ficando a dita ponte de Sorocaba franca e isenta de qualquer imposição municipal

DATA:30/03/18380 fontes


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