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A Lei de D. Dinis, diz-nos o general Morais Sarmento, que "mandava tirar a língua pelo pescoço e queimar vivos os que descriam de Deus ou dirigiam doestos a Deus ou aos Santos"
7 de janeiro de 1453, sexta-feira
  

A lei de 7 de janeiro de 1453, de D. Dinis, diz-nos o generalMorais Sarmento, que "mandava tirar a língua pelo pescoço e queimar vivos os que descriam de Deus ou dirigiam doestos a Deus ouaos Santos"; e por usar de feitiçarias "per que uma pessoa queira bemou mal a outra. ", 61 como por outros crimes místicos ou imaginários, era o português nos séculos XVI e XVII "degredado para sempre para o Brasil". 62 Em um país de formação antes religiosa do que etnocêntrica, eram esses os grandes crimes e bem diversa da moderna, ou da dos países de formação menos religiosa, a perspectiva criminal. Enquanto quem dirigisse doestos aos santos tinha a língua tiradapelo pescoço e quem fizesse feitiçaria amorosa era degredado para osermos da África ou da América; pelo crime de matar o próximo, dedesonrar-lhe a mulher, de estuprar-lhe a filha, o delinqüente não ficava, muitas vezes, sujeito a penas mais severas que a de "pagar de multauma galinha" ou a de "pagar mil e quinhentos módios". 63 Contanto quefosse acoitar-se a um dos numerosos "coitos de homiziados". Não faziam esses coitos mistério de sua função protetora de homicidas, adúlteros e servos fugidos, antes proclamavam-na abertamente pela voz dos forais. "Não se julgue", diz Gama Barros, "que asterras onde o soberano decretava que os criminosos ficassem imunes, consideravam desonra para elas a concessão de tal privilégio.

DATA:07/01/1453
lentemp:2-1-0

1453, há 573 anos...
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