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1880
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Pela Lei Provincial n.º 59, de 10-04-1880, é criado o distrito de Nossa Senhora do Rosário e anexado ao município de Nossa Senhora da Ponte de Sorocaba
10 de abril de 1880, sábado
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Art. 1 - Fica dividida (ilégiel) paróquia de Sorocaba, e criada a de Nossa Senhora do Rosário (legível) a igreja de Rosário, com a seguinte divisa:
Art. 2 - A freguesia de Nossa Senhora do Rosário, terá por limites os de Campo-Largo com o termo de Sorocaba, no ponto em que a linha férrea entra naquele município, e descendo o leito atual da mesma via férrea, sobe pelo beco do Supérery, lado esquerdo da rua do Comércio, beco do (ilegível), ruas do Conselho, da Boa Vistas, estrada do Itapeva até encostar com as divisas com os municípios da Piedade, Una, São Roque, Itú, Porto Feliz e Campo Largo, no ponto de onde começou.

Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, (ilegível) a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O secretário desta província faça imprimir, publicar e correr. Dada no palácio do governo de São Paulo, dia 10 de abril de 1880.

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléia legislativa que houve por bem sancionar, dividindo a paróquia de Sorocaba, e criando a de Nossa Senhora do Rosário, tendo esta por sede a igreja do Rosário, com as divisas acima declaradas.

Para v. exc. ver, (ilegível) de Moraes Pinto a fez. Publicada na secretaria do governo de São Paulo, dia 10 de abril de 1880. [biblioteca. ibge. gov.

DATA:10/04/1880
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LUCIA
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