ta capitania que estiverem de d.... das demarcações de sua carta que tem de da.... por Antonio Rodrigues de Almeida aos supplicantes assim e da maneira que em ella se contem a qual lhe dou pelos poderes que para isso tenho do senhor Pero Lopes de Souza que estão nas camaras destas villas com as condições da sesmaria com todalas entradas e sahidas e logradouros forras de todolos tributos sómente dizimos a Deus para elles e seus herdeiros ascendentes e descendentes deste dia para todo sempre mando a todalas justiças a que o caso com direito pertencer os mettam de posse e as deixem rogçar..... ditas terras e esta carta será registada..... do tombo do dito senhor pa-ra a todo o tempo constar como foram dadas.... correa....,. registada a carta atraz. lc ic... nesta provedoria e feitoria a folhas 128 do dito livro.... ecra. .... ECSCrivão da provedoria e feitoria e alfandega nas capitanias de São Vicente............. de que passei a presente certidão de registo por mim feitae assignada em esta villa do porto de Santos hoje aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil e quinhentos e oitenta e seis annos — Francisco Casado...pagou nada fica registada esta carta de dada de terras no livro dos registos que.............. o senhor Pero Lopes de Souza as folhas quarenta e tres e quarenta e quatro bem e fielmente sem cousa que duvida faça por mim escrivão das dadas por mim assignada aos vinte e sete dias do mez de Fevereiro de mil e quinhentos e oitenta e sete annos pago nada.....lllcvvvvaAAua AAA AAA
A qual carta de dada de terras de sesmaria acima e atraz escripta eu Diogo de Unhate escrivão da fazenda de Sua Magestade desta capitania de São Vicente fiz aqui trasla-dar a requerimento de Diogo Rodrigues sem embargo de constar que já foi registada. ..........11/....... O livro nem o logar certo onde foi registada. .....l.1/000000prqobria carta original entreguei ao dito............. Rodrigues e este traslado vae certo e verdadeiro e o concertei com o tabellião aqui commigo assignado em estavilla do porto de Santos aos vinte............... de mile SeISCENtOS... LcRegistada por mim escrivão da fazenda de Sua Mages-tade.Diogo de Onhate Antonio Rodrigues de Almeida............ Santo Amaroe da Gua......... pela senhora............. de Gambôacapitõa e governadora............... por el-rei nossoSenhor mulher que.............. do senhor Pero Lo- [p. 213]
Na lei de 1587 cria o cargo de procurador dos indígenas, mas não define se seria português ou indígena, na lei de 1596, o rei esclarece que o juiz “será português”. “Lei que S. M. passou sobre os Índios do Brasil que não podem ser cativos e declara o que o podem ser”, de 24 de fevereiro de 1587, e “Lei de 26 de julho de 1596 sobre a liberdade dos Índios”. In: THOMAS, Georg. Política indigenista dos portugueses no Brasil, op. cit., p. 223 e 226. [p. 158, 159]