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Acordo aprovado
3 de outubro de 1654, sábado
  
   
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Mas, no dia 9, reunida a camará com o capitão-mór, e pessoas notáveis da villa, entre as quaes o visitador da Companhia de Jesus, o abbade do mosteiro de S. Bento, o prior do convento do Carmo e o governador dò convento de S. Francisco, ordens monásticas já existentes (*), é resolvido conservar a José Ortiz de Camargo no cargo de ouvidor, sem porém poder usar da provisão, até chegar o ouvidor syndicante. Este accôrdo, ao qual nâo se quiz sujeitar o referido Ortiz, foi approvado por provisão régia de 3 de Outubro do mesmo anno, tendo sido declarados nullos os actos praticados por José Ortiz de Camargo na qualidade de ouvidor da capitania.

DATA:03/10/1654 fontes


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