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1946
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Arquivo Histórico Municipal (SP)
Inventários e testamentos, vol. XXXIII, 1946. Documentos da seção do arquivo histórico
1946
   
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— 12 —TESTAMENTO DE SUZANA DIAS DONNA VIUVA

Em nome da Santissima Trindade Padre Filho e Espirito Santo.

Saybam quantos este p. co estrum. to e sedula de testam. yo virem como anno do NaSim. to de NoSo S. or Jesus Cristo, de mil seis Sentos e vinte e oyto annos, nas pouzadas de morada do Capitão André Frz´, onde eu t. am fuy chamado e logo a mi foy dito por Suzana Dias donna viuva enferma em sua cama e por quanto não sabia o que D. s NoSo S. or podia della ordenar, fazia este testam. to p. r quanto estava em seu juizo perfeito, dispunha na forma seguinte:

— Pera descargo de sua concienSia pedia ao Padre encomendaSe sua alma a D. s NoSo S. or que a criou e lhe pedia pela morte e payxão e mereSim. to de seu filho NoSo S. or Jesus Cristo tiveSe mesericordia de sua alma e lhe perdoaSe seus pecados e pella enterSeção da virgem SantiSima sua may e os bem aventurados apostolos Sam Pedro e Sam Paulo e a todos os Santos a quem pedia e rogava foSem seus enterSesores ante D. s NoSo S. or pera que alcanSasem os bens da gloria, e logo protestou q´ hella cria bem e verdadeiram. te tudo aquilo que tem e era a Santa Madre Igreja de Roma e que morria como fiel e verdadeira cristan disSe hella testadora que foy cazada com M. el Frz´ Ramos seu legitimo marido em face da Igreja, do coal teve dezesete filhos e por morte delle ficarão quinze vivos os quais todos serão erdeyros de seus beñs, salvo André Frz´ e Balthezar Frz´ seu Irmão que se lhe não satisfez suas legitimas; mando q´ de minha fazenda como meus erdeyros lhe sejão pagos.

/ Declarou hela testadora que cazára segunda vez com Belchior da Costa de quem não teve filhos e que ho seu por nome D. os Frz´ cazado com hûa f. a de Belchior da Costa, ao qual se verá por hûa escritura que se fez, lhe foy satisfeita a parte da sua legitima que lhe coube por morte de seu Pay. [p. 12]

/ Declarou hela testadora que aos filhos e filhas de Belchior da Costa lhe não deve nada e que entende em sua concienSia, por quanto seram dotadas duas filhas suas da fazenda que entre mim e helle dito Belchior da Costa avya e a seu f. º M. el da Costa e sostentado até avaliarem minha fazenda.

/ Declarou hella testadora por descargo de sua concienSia que lhe fiquarão duas meninas orfãos, não do legitimo de seu f. º P. º Frz´ as quais são erdeyras da legitima de seu Pay e aSim como as tenho por assás as declaro por minhas erdeyras em minha f. da, a húa dellas tenho cazado com M. el Coelho ao qual tenho satisfeito cõ o que de mim e de seu pay podia erdar; a outra lhe não tenho dado nada a qual encomendo a meu filho André Frz´ que olhe por sua onrra della e ampare e a caze com Manoel Frz´, no que fará m. to serviSo a D. s NoSo S. or.

A Custodia Dias minha f. a, Angella Frz´ e a Benta Dias e Agustinha Dias e a M. a Machado lhes não deixo nada, porque nos dotes que lhes fiz dey-lhes e satisfiz suas legitimas que de seu pay e de min podião erdar.

Só declaro que a Benta Dias devo hûa cavalgadura e se lhes satisfará a minha f. a Agustinha Dias por festas, cabesas de perús e se lhes dará mil reis em satisfação.

PeSo a meu f. º André Frz´ que de minha fz. da dê hûa esmola p. a ajuda de cazar a sua sobrinha Caterina f. a de Angella Frz´, o que fará em serviSo de D. s NoSo S. or.

Declaro que a meu f. º André Frz´, das peças e serviSos que tenho, por lhe estar obrigada, os sinquo que me deu, poderá tomar outras sinco as quais quero que logo se entregue e aSim mais lhe entregará hû moSo por nome M. el por outro que deu a M. el da Costa, por minha ordem, e a meu f. º Balthezar Frz´ se lhe entregue hû indio por nome Ant. º, por outro que me deu, pera dar a sua irmã Custodia Dias, em casam. to e hû MoSo que tem em sua caza por nome Belchior [p. 13]

— 14 —declaro que lhe pertense a elle cõ seus filhos, por ser aSim vontade do indio que hé forro e livre.

/ Declaro que Merenciana e M. el se entregarão a meu f. º André Frz´ por pertencerem e serem dados a gloriosa Santa Anna, e hella ser padroeyra de sua Igreja, que serão dados para o serviSo da Igreja.

/ Declaro que todos os mais serviSos que tenho que são forros e livres, aSim Bernabé e sua mulher e filhos; Thome e sua mulher e filhos, Bento e sua mulher e filhos os encomendo a meu f. º André Frz´ que os trate bem e lhe mande ensinar a doutrina e encaminha-los para o serviso de D. s e que estes não podem entrar no fôro das outras, sendo partes que há estarem em minha caza até oje o foi pelo bom tratam. to que lhes fiz e não por direyto que eu tivesse nelles, por ser sua vontade vão p. a caza de meu f. º André Frz´.

A minha neta Suzana f. a de Balthezar Frz´ lhe deixo Asença cõ seus filhos e isto morrendo o velho; deixo a meu f. º Balthezar Frz´ ASenço e sua molher e seus filhos como forros e livres que são p. a ajudarem a criar minhas netas.

Todos os mais serviSos forros que se acharem deixo as Just. as de S. Mag. e p. a que detreminem o que for do serviSo de D. s Noso S. or.

/ Mando, digo quero que o meu corpo seja enterrado na ermida da gloriosa Santa Anna de que meu f. º hé padroeyro.

E se me fará hû offisio de nove lições onde meu corpo estiver enterrado e se me dirá trinta miSsas rezadas por minha alma p. a que D. s Noso S. or tenha misericordia cõ ella, ás confrarias de Nosa Sr. a do Rozario e da Conseyção, a cada hûa deixo hû cruzado; a Sn. to Antonio deixo dous cruzados de esmola; deixo a minha neta M. a betinque a metade das terras que [p. 14]

— 15 —forão de Graviel Martis e peço aos meus filhos que ajão aSim por bem.

/ Deyxo o meu manto a minha neta Frz´ ho sayo de sarja e hûa baitilha de cranbay deixo a Benta Dias, a minha f. a Margarida Dias deixo hûa india por nome Branqua e morrendo a dita india, se tirará hûa raparigua por nome M. a f. a de Gregorio e fazendo a N. º S. or o que for seu serviSo de min; deixo hû corte de pano para hûa saya a Andreza Dias f. a de Luiz

/ Deixo por meus testamenteyros a meus filhos André Frz´ e Balthezar Frz´ que descarregarão minha concienSia e para fazerem bem a minha alma, e o remaneSente de minha terSa deyxo a meu filho Balthezar Frz´ pera ajuda de amparar suas filhas e por aquy e com estas declarações atraz ey este meu testam. to por serrado e peSo as Just. as de Sua Mag. de lhe dem inteyro comprim. to, por ser esta minha ultima vontade e deRogo a todos os testam. tos que se acharem antes deste os quais ey por nulos e de nenhû vigor e pedio ao R. do P. e Vigr. º João Pimentel que o aSinase por min por não saber escrever e as mais testemunhas que se achavão presentes Gp. ar de Brito, Thomé Martis, João Frz´, P. º Alvarenga Moreyra, Graviel de Lara e João Guedes

/ Eu Luis Ianes t. am do p. co judiSial e Notas nesta dita villa, que esta tomey neste meu 1. º de Notas em os seis dias do mes de eu sobre dito o escrevy e pela testadora e por min como t. a o Vigr. º João Pimentel / Thomé Martis / João Frz´ / Pedro Vas Moreyra / Gp. ar de Brito / João Guedes / Este me traslado de testam. to eu t. am tirey por austeridade de Just. a do proprio livro do t. am Luis Ianes que D. s tem por o deyxar de tirar das notas do seu livro de que me reporto em todo e por todo, em os vinte e quatro dias do mes de agosto— 16 —de mil e seis sentos e trinta e quatro annos e fis o meu sinal p. co e razo que tais sam. M. el d´AlvarengaCumpra-se hoje como nella se contiene. S. ta Ana 2 de Septiembre 1634 annos. Cumprase como nele se contem. S. ta Anna da Parnaiba. Setembro de 1634. Jhoan de Campos Y Medina.

Digo Yo Jhoan de Campos Y Medina presente nesta villa de S. ta Ana da Parnaiba que é verdade que resevi del Cap. m Baltazar Frz´ Alvarenga Y testamentario de sua madre já defunta que Deos aja salimos, na de entierro y miSa cantada y ofisio de nueve liciones, y aSi mas de tres ofiSios de nueve liciones, y miSa cantada de saym. to y por ser verdade y en todo tienpo constar le di esta en conformidad de mi nombre oy siete de septienbre de 1634 anos /

Jhoan de Campos y Medina

Termo de Juramento que fez João Frz´ Camacho e Ant. º Dias Carneyro para ser avaliadoresEm o deradeyro dia do mes de setembro deste anno de mil e seiscentos e trinta e quatro annos, nesta Villa de Santa Anna da Parnaiba o Juis Ordinario João Mendes Geraldo deu juramento dos Santos Evangelhos a João Frz´ Camacho e a Ant. º Dias Carneyro p. a serem avaliadores da fz. da que fiquarão da defunta Suzana Dias donna viuva e elles o prometerão

DATA:01/01/1946
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