— 45 —Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um. ( L. S. )FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA. Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando do termo de Brotas e fazendo pertencer ao municipio de S. Carlos do Pinhal a fazenda do vigario José Joaquim de Souza Oliveira, como acima se declara. Para v. exc. vèr, Firmiano de Moraes Pinto a fez. Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um. Arthur Luiz Cadaval. ——N. 69Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:Art. unico. A fazenda do tenente Bento José Ribeiro fica desligada do municipio de Porto Feliz e pertencente ao de Sorocaba. Revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um. ( L. S. )FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA. Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desligando do municipio de Porto Feliz e fazendo pertencer ao de Sorocaba a fazenda do tenente Bento José Ribeiro, como acima se declara. Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez. Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um. Arthur Luiz Cadaval. ——N. 70Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S Paulo, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:Art. unico. Ficam desmembrados do termo de Mocóca para fica pertencendo. 1881/lei 2520n. 70, 2520de 252017. 06— 46 —ao termo de Caconde, a que antes já pertenciam, as fazendas de d. Mariana de Almeida e Souza, Manoel Ignacio Franco e José Ignacio Franco. Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um. ( L. S. )FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA. Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desmembrando diversas fazendas do termo de Mocóca e fazendo-as pertencer ao de Caconde, como acima se declara. Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez. Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um. Arthur Luiz Cadaval. N. 71Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :Art. 1. º Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do Rio-Acima, municipio de Mogy das Cruzes. Fica transferida a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino do bairro de Santa Catharina para o bairro do Rio-Acima, no mesmo municipio. Art. 2. º Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um. ( L. S. )FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA. Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do Rio-Acima, no municipio de Mogy das Cruzes e transferindo a do sexo masculino do bairro de Santa Catharina para a do Rio-Acima, como acima se declara. Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez. Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezessete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um. Arthur Luiz Cadaval.
DATA:17/06/1881 fontes
Dúvidas, críticas ou sugestões: Adriano César Koboyama
Cassius Marcellus Clay Jr. 1942-2016
Cássius Clay é nome de escravo, não o escolhi, não o quero. Sou Muhammad Ali, um nome livre.