Correspondencia do Presidente com o SenhorFeijó.
Illmo. e Exm. Snr. — Naó desconhecendo V. Ex. que por sua ierarquia e posiçaó social, excita a attençaó do povo, e que estando este na crença de que V. Ex. naó foi alheio os actos de rebelliaó, que teve lugar n´esta provincia, he natural que conceba algum desgosto, por vér preseguido hum grande número de cidadaós pela acçaó da justiça publica, em quanto V. Ex. pelo privilegio outorgado pelo artigo 27 da Constituiçaó do imperio, continúa a gozar de ampla liberdade; julgo do meu dever, mesmo para maior segurança e tranquillidade de V. Ex. indicar-lhe a conveniencia de sua retirada, para a Côrte do Rio de Janeiro o mais breve que lhe fôr possivel, e que espero que V. Ex. executará. Deos Guarde a V. Ex. Palacio do governo de S. Paulo, 2 de junho de
1842. — Baraó de Mont´Alegre. —Sr. Senador Diogo Antonio Feijó. N. B. Do mesmo theor aos senadores Vergueiro e Paula e Souza.