Ficam abertas à navegação estrangeira, o rio Amazonas até a fronteira peruana, o Tocantins até Cametá, o Tapajós até Santarém, o rio Negro até Manaus, o Madeira até Borba, e o São Francisco até Penedo - 07/09/1867 de ( registros)
Ficam abertas à navegação estrangeira, o rio Amazonas até a fronteira peruana, o Tocantins até Cametá, o Tapajós até Santarém, o rio Negro até Manaus, o Madeira até Borba, e o São Francisco até Penedo
Ficam abertas, desde este dia, à navegação estrangeira, o rio Amazonas até a fronteira peruana, o Tocantins até Cametá, o Tapajós até Santarém, o rio Negro até Manaus, o Madeira até Borba, e o São Francisco até Penedo. O decreto imperial de 7 de dezembro de 1866, que adotou esta sábia providência, foi referendado pelo conselheiro Manuel Pinto de Sousa Dantas, ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas no gabinete de 3 de agosto de 1866, presidido por Zacarias de Góis e Vasconcelos (ver 7 de dezembro de 1866).