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Última licença dada em Lisboa para a impressão do Etíope resgatado, obra do padre Manuel Ribeiro Rocha
18 de novembro de 1757, sexta-feira. Há 267 anos
1757 — Última licença dada em Lisboa para a impressão do Etíoperesgatado, obra do padre Manuel Ribeiro Rocha, natural de Lisboa,“domiciliário na cidade da Bahia e nela advogado, e bacharel formadona universidade de Coimbra.” O nome Manuel Ribeiro Rocha, esquecidodurante as nossas lutas em favor da emancipação da raça negra, deveser venerado como o do mais antigo abolicionista do Brasil. Todas asideias que triunfaram em 1871 e 1888, ele as pregou desde o séculoXVIII naquele livro precioso, muito antes de pronunciar-se Condorcetpela liberdade dos nascituros (1781), de escrever Clarkson a sua célebredissertação de 1786, e antes também da resolução tomada pelos Quakersde libertarem os seus escravos (1o de janeiro de 1788). Foi, portanto,um precursor de todos estes beneméritos da humanidade e dos queposteriormente se ilustraram, defendendo a grande causa, hoje vencedoraem todo o mundo civilizado. “Esta, pois, me meteu na mão a pena [diziaRocha] para a formatura do opúsculo presente, na primeira parte doqual mostro que se não podem comerciar, haver, e possuir estes pretosafricanos por título de permutação ou compra, com aquisição de domínio,sem pecado, e gravíssimos encargos de consciência.” Só admitia otráfico para resgatar os que já fossem cativos dos bárbaros africanos:“[...] Resgatado da escravidão injusta, a que barbaramente reduziram osseus mesmos nacionais.” O senhor devia conservar em seu poder apenasdurante certo prazo esses africanos resgatados e “a título de redenção,com aquisição somente do direito de senhor e retenção, para nos servirem,como escravos, até pagarem seu valor, ou até que com diuturnos serviçoso compensem, ficando depois disso totalmente desobrigados e restituídosa natural liberdade com que nasceram”. Os filhos das africanas detidasem servidão, esses nasciam livres: “E ultimamente: que os partos dasescravas remidas nascem ingênuos, e sem contraírem a causa do penhore retenção em que elas existirem... Deve-se observar esta lei com amodificação de que fiquem servindo e obedecendo a seus patronos atéterem a idade de 14 ou 15 anos: não por escravidão, senão somente porrecompensa e gratificação do benefício da criação e educação que delesreceberam.” O que o padre Rocha propunha em 1757 era muito mais doque o obtido a tanto custo na lei brasileira de 28 de setembro de 1871.

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