Carta régia que proíbe na Bahia e em seu recôncavo o uso do chamado vinho de mel e da aguardente de açúcar ou cachaça, por ser em grande prejuízo da real fazenda. - 21/02/1649 de ( registros)
Carta régia que proíbe na Bahia e em seu recôncavo o uso do chamado vinho de mel e da aguardente de açúcar ou cachaça, por ser em grande prejuízo da real fazenda.
21 de fevereiro de 1649, domingo. Há 375 anos
ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes, São Paulo:Cia das Letras, 2000, p. 317