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Presidente Fernando Collor de Mello sanciona a Lei n° 8069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente
13 de julho de 1990, sexta-feira. Há 34 anos
Em Sorocaba existe o CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba.

A partir de 13/07/ 1990, com a aprovação da Lei nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Menor Adolescente, deixa de internar as crianças e firma convênio com a Prefeitura Municipal, passando a atender em regime de externato.

Somos o órgão que delibera e exerce o controle da política de atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Temos como missão elaborar as políticas que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil.

Desempenhamos as funções de um legítimo interlocutor dos direitos da criança e do adolescente, junto a todos os atores envolvidos com a causa, valorizando atitudes como: ética, equidade, comprometimento e participando, visando à inclusão social dos atendidos.

Constituído de um colegiado com formação Paritária, composto de 18 membros e seus respectivos suplentes sendo:

Sete membros representando o Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito provenientes das seguintes Secretárias: secretaria da juventude, secretaria da educação, secretaria da saúde, secretaria de esportes, secretaria da cultura, secretaria de segurança comunitária e secretaria da cidadania.

Sete membros de organizações representativas da sociedade civil, promoventes da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, escolhidos através de processo de votação pelas entidades registradas no CMDCA.

Fernando Collor de Melo
Data: 01/01/1990 1990
Créditos / Fonte: Estadão
32.° Presidente do Brasil((pp)

O Estandarte
Data: 01/10/1995 1995
Página 6

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