DECRETO Nº 13.007, DE 06 DE MARÇO DE 2001.DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RENATO FAUVEL AMARY, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o falecimento do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo Engº. MÁRIO COVAS JÚNIOR, ocorrido nesta data;CONSIDERANDO que o fato consterna toda a população do Estado de São Paulo e particularmente de Sorocaba, da qual o Governador Engº. MÁRIO COVAS JÚNIOR sempre foi dedicado e leal amigo, DECRETA:Art. 1º Luto oficial no Município de Sorocaba por 8 (oito) dias.Art. 2º É declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, a partir das 12h00 desta data e, amanhã, dia 07 de março de 2001, com as seguintes restrições:I - Na Secretaria de Serviços Públicos:a) Mercado Municipal e Distrital funcionarão normalmente;b) Haverá plantão permanente nos Cemitérios Municipais.II - Na Secretaria da Saúde:a) Através de resolução a Secretaria da Saúde determinará a escala de suas unidades, que atenderão, normalmente nesta data e, amanhã dia 07 de março de 2001.Art. 3º Competirá aos Secretários Municipais a expedição de instruções sobre o horário a ser observado, bem como a organização das escalas e dos plantões para os serviços que não podem sofrer interrupção.Art. 4º Este Decreto entra em vigor, nesta data, sendo afixado no átrio do Paço Municipal e, posteriormente, publicado na imprensa local.Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 2001, 347º da fundação de Sorocaba.RENATO FAUVEL AMARYPrefeito Municipal