"A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º O uso do alto-falantes em veículos somente será permitido, de segunda-feira a sábado, exceto aos feriados, no horário compreendido entre oito horas até às dezessete horas.
Artigo 2º A capacidade dos aparelhos de som utilizados em veículos não poderá exceder a quinze watts.
Parágrafo Único. O pedido de licença para funcionamento deverá ser instruído com documento expedido por técnico na matéria que comprove a capacidade do aparelho.
Artigo 3º Aos infratores serão aplicadas as penas de advertência, multa de valor de um salário mínimo e cassação do alvará de funcionamento.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal, em 05 de setembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.