O jornal Cruzeiro do Sul publicava em 23 de novembro de 1993 a notícia de que o então presidente Itamar Franco editava a Medida Provisória (MP) 374, instituindo multa de 300% para quem não emitisse nota fiscal em transações comerciais. Já o governo estadual criava a campanha Boa Nota, com três sorteios mensais para quem pedisse nota fiscal e depositasse os comprovantes nos bancos estaduais.