Decreto nº 41.366, de 23 de Abril de 1957Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, letras neo-latinas, geografia, história e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, letras neo-latinas, geografia, história e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Sorocaba, mantida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHECK
Fundação Scarpa e Faculdade Filosofia, Ciências e Letras