Outro projeto de Regulamento38 das Escolas Noturnas Masculinas de Alfabetização foi apresentado e discutido na sessão do dia 03 de fevereiro de 1931; tratava-se de um projeto de 10 artigos proposto pemesmo professor, Antônio Funes, e encaminhado ao Venerável, quem, por sua vez, formou uma comissão Central, composta por Manoel Affonso, Diogo Moreira Salles e Arlindo O. Baptista, para que dessem um parecer. O novo regulamento previa que as classes deveriam ser regidas, de preferência, por professor diplomado. No caso do professor não ser diplomado “deverá ser pessoa idônea e de preferência irmão do quadro” e o programa adotado pela escola noturna deveria ser sempre o programa das escolas noturnas estaduais.