Lei Nº 12.305 traz de forma clara a responsabilidade do gerador de resíduos
2 de agosto de 2010, segunda-feira. Há 14 anos
Como já citado, o município é responsável pela limpeza urbana, uma das ações de Saneamento Básico de uma cidade, juntamente com água e esgoto. Após a aprovação da lei e seu decreto, em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, traz de forma clara a responsabilidade do gerador, assim como também imputa à cadeia produtiva como responsável por retirar as embalagens do mercado através da logística reversa.