Proibido mulheres: prejudiciais aos serviços de Deus
2 de julho de 1723, sexta-feira. Há 301 anos
Por me constar que pela vila de Itu passam algumas mulheres mal procedidas brancas, bastardas, e mulatas forras, com o intento de irem para as novas Minas do Cuyabá, de que se seguem graves consequências, muito prejudiciais ao serviço de Deus, e de Sua Magestade, pelas perturbações que costumam causar, assim no caminho, como em semelhantes descobrimentos, pelas dissenções, e desconfianças, que por seu respeito se devem da sua assistência ha de resultar, e ser muito conveniente evitar semelhantes desordens:
Ordeno, e mando, que nenhuma pessoa de qualquer estado, e condição que seja, possa levar em sua companhia para as ditas minas nenhuma mulher branca de suspeita bastarda, ou mulata forra, debaixo da pena de paragem por cada uma que levarem ou lhe for achada em sua companhia, trezentos mil r$ para a Fazenda Real e de terem quatro meses de prisão na fortaleza da Barra Grande da vila de Santos, e qualquer das sobre-ditas que assim forem achadas, irão degradadas para a nova Colônia do Sacramento, e para que chegue a notícia de todos, e não possão alegar ignorância, mandei lançar este banco que se publicará nesta cidade, e depois de regulamentado (...) se publicará nas Vilas de Itu e Sorocaba.