onde se dirige diretamente ao Manuel I, rei de Portugal, com as seguintes palavras:“Carissimo em Cristo Manuel, rei ilustre de Portugal e Algarve, para conferir-lhe privilégios sobre as cidades, sobre os acampamentos, sobre as terras e domínios que haveria ocupado e submetido, e que haveriam reconhecido nele o soberano com o devido pagamento de um tributo, sem dano para algum outro príncipe cristão que tivesse já adquirido um direito sobre esse”.[1]Com outra bula «Cum sicut
, Alexandre VI concede a D. Manuel, rei de Portugal o poder de nomear um comissário apostólico para os lugares conquistados pelos portugueses, do Cabo de Boa Esperança às Índias, independente do Mestre da Ordem de Cristo. Na bula «Dum fidei
de 7 de junho de 1514, o papa Leão X concede:“[...]ao rei de Portugal e Algarve, e aos seus sucessores, por todos os tempos em que existissem, o direito de padroado e o direito de apresentar pessoas idôneas para ocuparem todas as Igrejas e Beneficio Eclesiástico, de qualquer qualidade que fossem, nas províncias, terras e lugares, conquistadas das mãos dos infiéis, ou que viriam a ser conquistadas, cujas igrejas fossem recuperadas e eretas, ou viriam a ser recuperadas e eretas futuramente”.[2]A bula «Dum fidei
esclarece alguns motivos pelos quais o Padroado fora concedido à Coroa Portuguesa, basicamente são dois:“Primeiro, em gratidão e reconhecimento pela excelente obra cruzadista e missionária realizada no ultramar por D. Manoel e seus antecessores desde D. João I. Gratidão pelos esforços feitos, com muitas despesas e perdas humanas, na luta cruzadista contra os infiéis, quer seja na África contra os infiéis sarracenos, ou em outros lugares, contra infiéis inimigos de Cristo. Reconhecimento honroso de que o soberano português e seus antecessores foram verdadeiros fundadores de Igrejas e propagadores da fé Católica, quer seja nas regiões marroquinas ou em outras terras e ilhas que estavam sob a jurisdição «nullius
da Ordem de Cristo. O segundo motivo foi o de conceder livremente um favor e privilégio que animasse D. Manoel e seus sucessores a prosseguirem nesta empresa, combatendo os infiéis e construindo novas igrejas nas suas conquistas”.[3]A Coroa recebe amplos poderes que lhe são concedidos através das bulas papais, de modo especial, a de escolher os titulares para ocuparem os cargos eclesiásticos.A bula de Leão X «Pro excellenti
datada de 14 de junho de 1514, em que è criada a Diocese de Funchal, na Ilha da Madeira, e submete à sua jurisdição uma vastíssima área a qual pertenciam a Índia e o Brasil, que teve como primeiro bispo Diogo Pinheiro, e quem recebe o Padroado neste caso è D. Manuel, rei de Portugal, e não o Mestre da Ordem, mas isto não muda nada, pois o rei é o administrador perpétuo da Ordem.Outra bula do papa Leão X, «Dudum pro parte
, datada de 31 de março de 1516, temos: “Em 31 de março de 1516, Leão X conferiu ao rei de Portugal e aos seus sucessores o juspadroado sobre todas as igrejas eretas e edificadas das províncias e lugares ultramarinos do continente africano, por obra sua subtraídos dos infiéis, e sobre as cidades que entendia de conquistar”.[4]Paulo III, com a «Aequum
datada de 3 de novembro de 1534, cria a Diocese de Goa, e parece importante recordar os pontos principais que se referem aos compromissos da Coroa portuguesa em relação ao padroado na Diocese de Goa. Mesmo tendo relação com a parte oriental, parece-nos fundamental para entendermos melhor o tema.“D. Manuel, rei de Portugal e Mestre da Ordem de Cristo, investido nos direitos de Padroado régio e universal, detentor de vastos privilégios pontifícios sobre o ultramar, foi aplicando este seu Padroado imediatamente, transformando-o num organismo eclesiástico potente e aglutinador. Tinha o direito de livremente administrar os bens temporais da Igreja que se encontrava no ultramar português, e podia reter no tesouro da Coroa todos os rendimentos e dízimos eclesiásticos, graças aos antigos privilégios que o Mestre da Ordem de Cristo recebera, desde os tempos de D. Henrique. Tinha também o direito de apresentar as pessoas idôneas para todos os benefícios eclesiásticos, incluindo sés episcopais.[...] Ao padroeiro ficou o encargo de mandar construir, conservar e reparar as igrejas, os mosteiros e lugares pios em todo o ultramar; devia dotar os templos, mosteiros e oratórios com objetos sagrados de culto; prover as igrejas com clero suficiente e dar-lhes o devido sustento. Sem dúvida, no início eram muito maiores as despesas do que os rendimentos que estes novos benefícios pudessem oferecer aos tesouros da Coroa”.[5]Chegamos à maturação do regime de Padroado, fruto de um longo percurso que passou entre conquistas, bulas, acordos, tratados. O relacionamento do papado com a Coroa de Portugal vai fazer com que o rei D. Manuel I, mestre da Ordem de Cristo, tenha o poder do chamado « Padroado Português
. As terras conquistadas, e com estas as responsabilidades eclesiásticas, estão sob o poder do rei.O rei e mestre da Ordem de Cristo tem amplos poderes nas terras conquistadas e se torna herdeiro da obra iniciada pelo infante D. Henrique o Navegador. Estará em suas mãos o controle da ação missionária e organização eclesiástica no ultramar onde a expansão da Igreja estará intimamente ligada à expansão portuguesa.A expansão da fé e do império terá um mesmo regente: o rei de Portugal. Portanto a Igreja no Brasil vai se formando tendo como base fundamental as decisões do Padroado português, ou melhor dizendo, do monarca português. Antonio Leite afirma: “il giuspatronato su tutte le chiese erette ed edificate delle province e luoghi ultramarini del continente africano, per opera sua sottratti aglinfedeli, e sulle città che intendeva conquistare”Texto en cursiva[6]“Os Reis de Portugal, eram deste modo, verdadeiros superiores eclesiásticos ou Prelados, com jurisdição nas terras ultramarinas, isto é, possuíam o direito de Padroado português ultramarino, com muito maiores prerrogativas que o padroado exercido em várias igrejas da Metrópole que era de simples apresentação doscandidatos a esses benefícios”.[7]