LEI Nº 1907, DE 29 DE JUNHO DE 1.977.DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.833, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1975.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.833, de 14 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:"Artigo 1º - Os ônibus que fazem os transportes coletivos urbanos de Sorocaba, deverão adaptar sobre a parte superior da cobertura, na parte da frente, e em tamanho grande, caixa, onde se fixará o número da linha a que estão servindo."
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 1.977, 323º da Fundação de Sorocaba.JOSÉ THEODORO MENDES(Prefeito Municipal)