Toyotomi Hideyoshi dá prazo de 20 dias para os jesuítas saírem do Japão
14 de julho de 1587, terça-feira. Há 437 anos
De fato, em um édito datado do dia 24 de julho de 1587, ogovernante determinou o prazo de 20 dias para que osmissionários deixassem o país. Entretanto, no dia anterior, ummemorando de 11 artigos expedido por Hideyoshi estabeleceuregras para o comércio com os portugueses e outras questões carasàs relações entre as duas nações. Interessantemente, a 10ª provisãodo memorando determinava a proibição do tráfico de escravos japoneses para o exterior.Todavia, esta não foi a única